| Reqte |
José Eduardo de Alcantara
Advogado: Eudes Borges Lyra |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogada: Ana Paula Gomes Borges |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2004/2016 |
| 24/05/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: Ed. 2098 Página: 802/815 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2016 Teor do ato: Vistos.Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 807,08. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Eudes Borges Lyra (OAB 70391/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2004/2016 |
| 24/05/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: Ed. 2098 Página: 802/815 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2016 Teor do ato: Vistos.Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 807,08. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Eudes Borges Lyra (OAB 70391/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 07/04/2016 |
Decisão
Vistos.Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 807,08. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. |
| 04/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: ED. 2022 Página: 907/916 |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2015 Teor do ato: Fls.15: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$807,08 como quirografário) Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Eudes Borges Lyra (OAB 70391/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
Fls.15: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$807,08 como quirografário) |
| 16/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 29/10/2015 |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: ed. 1968 Página: 875/895 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2015 Teor do ato: Vistos. Retifico a determinação de fls. 09, a qual determinou ao habilitante o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 1º da Lei 15.760/2015, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária anual na aplicação da mencionada Lei. Em que pese em seu texto estar expresso que sua vigência é a partir de sua publicação, tal princípio se aplica a toda e qualquer lei criadora ou majorante de tributos. Assim já se posicionou o Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, com relação à Lei 15.855/2015, mas que, por analogia, enquadra-se ao caso presente: "Comunicado nº 413/2015. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Comunicado 403/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 08/07/2015, p. 5, Comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, não obstante a vigência da Lei 15.855, de 02 de julho de 2015, a partir da sua publicação (03/07/2015 - conforme Artigo 5º), a eficácia de seu artigo 4º, inciso II, está sujeita ao princípio da anterioridade, conforme estabelecido no Artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, produzindo seus efeitos somente a partir de 01/01/2016." Isto posto, processe-se a habilitação de crédito. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Eudes Borges Lyra (OAB 70391/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 03/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Retifico a determinação de fls. 09, a qual determinou ao habilitante o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 1º da Lei 15.760/2015, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária anual na aplicação da mencionada Lei. Em que pese em seu texto estar expresso que sua vigência é a partir de sua publicação, tal princípio se aplica a toda e qualquer lei criadora ou majorante de tributos. Assim já se posicionou o Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, com relação à Lei 15.855/2015, mas que, por analogia, enquadra-se ao caso presente: "Comunicado nº 413/2015. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Comunicado 403/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 08/07/2015, p. 5, Comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, não obstante a vigência da Lei 15.855, de 02 de julho de 2015, a partir da sua publicação (03/07/2015 - conforme Artigo 5º), a eficácia de seu artigo 4º, inciso II, está sujeita ao princípio da anterioridade, conforme estabelecido no Artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, produzindo seus efeitos somente a partir de 01/01/2016." Isto posto, processe-se a habilitação de crédito. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 01/09/2015 |
Conclusos para Despacho
02/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 01/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: ED. 1938 Página: 808/819 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2015 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 10 dias. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Eudes Borges Lyra (OAB 70391/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 28/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 10 dias. Int. |
| 27/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0208428-37.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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