| Reqte |
Ilio Acacio Dutra
Advogado: Romiglio Finozzi Junior |
| Reqdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159822-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:13 |
| 14/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 28, agregada pela de fl. 35. Anoto que a instauração do presente incidente ocorreu no ano de 2015, logo, em momento anterior à implantação do portal de custas - de todo modo, aponto a concessão dos benefícios da justiça gratuita à fl. 12. Por fim, certifico a remessa dos presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159822-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:13 |
| 14/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 28, agregada pela de fl. 35. Anoto que a instauração do presente incidente ocorreu no ano de 2015, logo, em momento anterior à implantação do portal de custas - de todo modo, aponto a concessão dos benefícios da justiça gratuita à fl. 12. Por fim, certifico a remessa dos presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 1079/1115 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de fls. 34 e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pela embargante quanto à decisão contraditória, eis que patente o equívoco, pois errôneo o valor do crédito constante no dispositivo da decisão de fls. 28 para inclusão no Quadro Geral de Credores. Constou na decisão a inclusão de R$ 121.601,11, na classe trabalhista, enquanto o correto seria de R$ 93.300,00 na classe trabalhista e R$ 28.301,11 como crédito quirografário. Deste modo, altero a parte inicial da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 19/20, corroborada pela cota ministerial de fls. 27, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 93.300,00, na classe trabalhista, e R$ 28.301,11, como crédito quirografário." No mais, permanece a decisão tal qual foi lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Romiglio Finozzi Junior (OAB 168315/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/10/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de fls. 34 e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pela embargante quanto à decisão contraditória, eis que patente o equívoco, pois errôneo o valor do crédito constante no dispositivo da decisão de fls. 28 para inclusão no Quadro Geral de Credores. Constou na decisão a inclusão de R$ 121.601,11, na classe trabalhista, enquanto o correto seria de R$ 93.300,00 na classe trabalhista e R$ 28.301,11 como crédito quirografário. Deste modo, altero a parte inicial da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 19/20, corroborada pela cota ministerial de fls. 27, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 93.300,00, na classe trabalhista, e R$ 28.301,11, como crédito quirografário." No mais, permanece a decisão tal qual foi lançada nos autos. Intime-se. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41374820-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2019 17:54 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 1135/1151 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 17/19, corroborada pela cota ministerial de fls. 27, para determinar o crédito do impugnante pelo valor de R$ 121.601,11, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Romiglio Finozzi Junior (OAB 168315/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 17/19, corroborada pela cota ministerial de fls. 27, para determinar o crédito do impugnante pelo valor de R$ 121.601,11, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41097746-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/07/2019 17:00 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1602/1626 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Romiglio Finozzi Junior (OAB 168315/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40792901-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 10:28 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com adm para digitalização |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 824 a 839 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer contábil do Administrador, fls. 13/15. Advogados(s): Romiglio Finozzi Junior (OAB 168315/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/10/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o parecer contábil do Administrador, fls. 13/15. |
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80067 - Protocolo: FJMJ17015414287 |
| 11/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 20/04/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Romiglio Finozzi Junior (OAB 168315/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 02/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 23/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Manifestação do MP |
| 09/09/2019 |
Embargos de Declaração |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |