Reqte | José Antonio Lombardo |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
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05/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
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05/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
26/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 83/84: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.No mais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Intime-se. |
24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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05/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
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05/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
26/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 83/84: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.No mais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Intime-se. |
24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40731505-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 14:23 |
21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2016 Teor do ato: Vistos.José Antonio Lombardo requereu habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, na falência da Banco BVA S/A , decorrente de contrato de prestação de serviços de assistente técnico para a massa falida nos autos do processo n° 1004666.67.2013. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer técnico do Perito Contábil, opinou pela inclusão do crédito no valor R$ 6.000,00, como crédito extraconcursal correspondente ao valor contratado. (fls. 69/70)A recuperanda concordou com o valor apurado pelo perito e não se opôs à inclusão do referido crédito na classe de credores extraconcursais. (fls. 75/76)O Ministério Público opinou pela procedência, incluindo-se o crédito pelo valor de R$ 6.000,00, na classe extraconcursal. (fls. 79)Posto isso, inclua-se o crédito, pelos valores apurados no parecer contábil, na classe de credores extraconcursais em favor de José Antonio Lombardo.Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
19/07/2016 |
Decisão
Vistos.José Antonio Lombardo requereu habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, na falência da Banco BVA S/A , decorrente de contrato de prestação de serviços de assistente técnico para a massa falida nos autos do processo n° 1004666.67.2013. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer técnico do Perito Contábil, opinou pela inclusão do crédito no valor R$ 6.000,00, como crédito extraconcursal correspondente ao valor contratado. (fls. 69/70)A recuperanda concordou com o valor apurado pelo perito e não se opôs à inclusão do referido crédito na classe de credores extraconcursais. (fls. 75/76)O Ministério Público opinou pela procedência, incluindo-se o crédito pelo valor de R$ 6.000,00, na classe extraconcursal. (fls. 79)Posto isso, inclua-se o crédito, pelos valores apurados no parecer contábil, na classe de credores extraconcursais em favor de José Antonio Lombardo.Intimem-se. |
13/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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24/02/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40145480-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/02/2016 19:40 |
19/02/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40108465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2016 18:00 |
05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 931/948 |
04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
27/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
15/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41059103-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2015 19:17 |
03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: 2.020 Página: 898/912 |
02/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
01/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41020598-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2015 21:33 |
29/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40805284-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2015 17:17 |
23/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP) |
22/09/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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29/07/2015 |
Documento Juntado
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29/07/2015 |
Petição Juntada
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29/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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29/09/2015 |
Petições Diversas |
30/11/2015 |
Petições Diversas |
10/12/2015 |
Petições Diversas |
12/02/2016 |
Petições Diversas |
23/02/2016 |
Parecer do MP |
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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