| Reqte |
Alessandro de Souza Barroso
Advogado: Francisco Gonçalves Martins |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2945/2017 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 998 a 1016 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Alessandro de Souza Barroso requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 116.192,18.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e de R$ 94.205,28 classificado como quirografário, atualizados até a data da decretação da falência (fls. 76/79).O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 29).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Alessandro de Souza Barroso na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2945/2017 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 998 a 1016 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Alessandro de Souza Barroso requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 116.192,18.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e de R$ 94.205,28 classificado como quirografário, atualizados até a data da decretação da falência (fls. 76/79).O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 29).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Alessandro de Souza Barroso na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2016 |
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Alessandro de Souza Barroso requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 116.192,18.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e de R$ 94.205,28 classificado como quirografário, atualizados até a data da decretação da falência (fls. 76/79).O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 29).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Alessandro de Souza Barroso na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/06/2016 |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 694/708 |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. Advogados(s): Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. |
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 14/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 11/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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