| Reqte |
Cícero Ramos de Oliveira
Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Patricia Teixeira de Santiago |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 12/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 12/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o habilitante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 154/160. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 154/160, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante na quantia de R$ 62.250,00, na classe trabalhista, e R$ 36.009,38, na classe quirografária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Patricia Teixeira de Santiago (OAB 182950/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o habilitante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 154/160. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 154/160, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante na quantia de R$ 62.250,00, na classe trabalhista, e R$ 36.009,38, na classe quirografária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40550399-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/04/2022 13:35 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. Advogados(s): Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Patricia Teixeira de Santiago (OAB 182950/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40118334-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2022 16:34 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Patricia Teixeira de Santiago (OAB 182950/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 12/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41251183-5 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 18/08/2020 11:56 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/12/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1116/1163 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: defiro os beneficios da justiça gratuita diante da declaração de pobreza juntada às fls. 139. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada, inclusive acerca de sua tempestividade. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Patricia Teixeira de Santiago (OAB 182950/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 137: defiro os beneficios da justiça gratuita diante da declaração de pobreza juntada às fls. 139. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada, inclusive acerca de sua tempestividade. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Petição inicial |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 819/850 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 819/850 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Sem prejuízo da carta supra expedida, ficam os Representantes do Habilitante (fl. 04) intimados da decisão de fl. 127. Advogados(s): Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Patricia Teixeira de Santiago (OAB 182950/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Vistos.Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento.Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo trabalhista informe o atual endereço, intime-se o credor por carta.Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Patricia Teixeira de Santiago (OAB 182950/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 04/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sem prejuízo da carta supra expedida, ficam os Representantes do Habilitante (fl. 04) intimados da decisão de fl. 127. |
| 04/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
oficio |
| 05/09/2017 |
Certidão Juntada
certidão generica |
| 10/06/2016 |
Decisão
Vistos.Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento.Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo trabalhista informe o atual endereço, intime-se o credor por carta.Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 31/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/04/2016 |
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 22/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/09/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão |
| 12/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 01/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2022 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |