| Impugte |
Mário Lemes
Advogado: Dercy Vara Neto |
| Impugdo |
Agrícola Rio Turvo Ltda. (Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda.)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 16/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/11/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 16/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/11/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2016 Teor do ato: Vistos.Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de MARIO LEMES nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA.Afirma ser credor de crédito trabalhista em desfavor de AGREST AGRÍCOLA RIO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 183.331,88.A pedido do síndico, os autos foram remetidos à contadoria do Juízo para elaboração de cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.O Ministério Público, em parecer de fls. 29/32, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à AGREST.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fls. 35).É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações do Ministério Público em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 71.627 em favor do habilitante MARIO LEMES, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários neste expediente. Concedo ao habilitante, de todo modo, os benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dercy Vara Neto (OAB 263848/SP) |
| 21/11/2016 |
Serventuário
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| 21/11/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de MARIO LEMES nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA.Afirma ser credor de crédito trabalhista em desfavor de AGREST AGRÍCOLA RIO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 183.331,88.A pedido do síndico, os autos foram remetidos à contadoria do Juízo para elaboração de cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.O Ministério Público, em parecer de fls. 29/32, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à AGREST.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou o habilitante o prazo correr em aberto (fls. 35).É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações do Ministério Público em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 71.627 em favor do habilitante MARIO LEMES, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários neste expediente. Concedo ao habilitante, de todo modo, os benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 21/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 18/11/2016 |
Conclusos para Sentença
21 de novembro de 2016 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã ODECURSO DE PRAZOCertifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem impugnação pelo Habilitante ao cálculo/verificação do Contador(fls. 25). Nada Mais. |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 375 a 378 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do habilitante acerca do cálculo da contadoria do Juízo.Após, tornem conclusos para prolação de sentença.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dercy Vara Neto (OAB 263848/SP) |
| 20/10/2016 |
Serventuário
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| 20/10/2016 |
Decisão
Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do habilitante acerca do cálculo da contadoria do Juízo.Após, tornem conclusos para prolação de sentença.Intime-se. |
| 20/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 05/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2016 |
| 09/08/2016 |
Serventuário
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| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 403 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2016 Teor do ato: Ciência á as partes dos calculos apresentados. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dercy Vara Neto (OAB 263848/SP) |
| 28/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência á as partes dos calculos apresentados. |
| 08/06/2016 |
Serventuário
juntada 06/06 |
| 08/06/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 08/06/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 24/05/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2015 |
Serventuário
juntada 15/10 |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2015 Teor do ato: Vistos. Ao contador para apuração. Anoto a data da quebra: 20/10/2003. Com os cálculos, vista ao Habilitante, ao Síndico e ao MP. Conclusos ao final. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dercy Vara Neto (OAB 263848/SP) |
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/10/2015 |
Decisão
Vistos. Ao contador para apuração. Anoto a data da quebra: 20/10/2003. Com os cálculos, vista ao Habilitante, ao Síndico e ao MP. Conclusos ao final. Int. |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 22/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
promotor de justiça de falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
promotor de justiça de falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/10/2015 |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.02/03: Providencie o habilitante o recolhimento de custas. 2 - Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dercy Vara Neto (OAB 263848/SP) |
| 27/08/2015 |
Serventuário
imprensa |
| 27/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Fls.02/03: Providencie o habilitante o recolhimento de custas. 2 - Digam Síndico e Falido. A seguir, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao M.P. Int. |
| 25/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls.06/08/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 05/08/2015 |
Conclusos para Despacho
6/8 |
| 05/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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