| Reqte |
Franklim Melo da Cunha
Advogada: Maria Jose da Silva |
| Reqda |
Imbra S/A
Advogado: Esper Chacur Filho Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1991/2016 |
| 01/04/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: Ed. 2070 Página: 672/688 |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2016 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Julgado do STJ (REsp 1152218/RS), os honorários advocatícios têm natureza alimentar e são equiparados a crédito trabalhista. Por isso, inclua-se no quadro-geral de credores: a) a importância de R$ 10.321,15 como crédito quirografário, de titularidade de Franklim Melo da Cunha; b) a importância de R$ 1.032,12, como crédito trabalhista, de titularidade de Maria José da Silva. Oportunamente, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): Maria Jose da Silva (OAB 275749/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1991/2016 |
| 01/04/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: Ed. 2070 Página: 672/688 |
| 04/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2016 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Julgado do STJ (REsp 1152218/RS), os honorários advocatícios têm natureza alimentar e são equiparados a crédito trabalhista. Por isso, inclua-se no quadro-geral de credores: a) a importância de R$ 10.321,15 como crédito quirografário, de titularidade de Franklim Melo da Cunha; b) a importância de R$ 1.032,12, como crédito trabalhista, de titularidade de Maria José da Silva. Oportunamente, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): Maria Jose da Silva (OAB 275749/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 23/02/2016 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Julgado do STJ (REsp 1152218/RS), os honorários advocatícios têm natureza alimentar e são equiparados a crédito trabalhista. Por isso, inclua-se no quadro-geral de credores: a) a importância de R$ 10.321,15 como crédito quirografário, de titularidade de Franklim Melo da Cunha; b) a importância de R$ 1.032,12, como crédito trabalhista, de titularidade de Maria José da Silva. Oportunamente, arquivem-se. P. e I. |
| 22/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2016 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 01/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: ED. 2021 Página: 905/911 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2015 Teor do ato: Fls.16: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$10.321,15 como quirografário e R$1.032,12 como privilegiado geral ref. honorários advocatícios) Advogados(s): Maria Jose da Silva (OAB 275749/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Fls.16: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$10.321,15 como quirografário e R$1.032,12 como privilegiado geral ref. honorários advocatícios) |
| 18/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial(incidente p/perito contador) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial(incidente p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 15/10/2015 |
| 15/09/2015 |
Decurso de Prazo
da falida |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: ed. 1950 Página: 810/821 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2015 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/08/2015 |
Conclusos para Despacho
12/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 11/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 06/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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