| Reqte |
José Antonio André
Advogado: Antonio Bueno Neto |
| Reqda |
Imbra S/A
Advogado: Esper Chacur Filho Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2011/2016 |
| 08/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: Ed. 2107 Página: 967/974 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Vistos.Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 3.791,17. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Antonio Bueno Neto (OAB 71031/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2011/2016 |
| 08/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: Ed. 2107 Página: 967/974 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Vistos.Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 3.791,17. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Antonio Bueno Neto (OAB 71031/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 26/04/2016 |
Decisão
Vistos.Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 3.791,17. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. |
| 29/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/02/2016 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 11/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: ed. 2039 Página: 1043/1056 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2015 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 3.791,17, como quirografário. Advogados(s): Antonio Bueno Neto (OAB 71031/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 3.791,17, como quirografário. |
| 16/12/2015 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 02/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 27/11/2015 |
| 20/10/2015 |
Decurso de Prazo
da falida |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: ED. 1976 Página: 845/855 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2015 Teor do ato: Vistos. Retifico a determinação de fls. 12, a qual determinou ao habilitante o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 1º da Lei 15.760/2015, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária anual na aplicação da mencionada Lei. Em que pese em seu texto estar expresso que sua vigência é a partir de sua publicação, tal princípio se aplica a toda e qualquer lei criadora ou majorante de tributos. Assim já se posicionou o Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, com relação à Lei 15.855/2015, mas que, por analogia, enquadra-se ao caso presente: "Comunicado nº 413/2015. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Comunicado 403/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 08/07/2015, p. 5, Comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, não obstante a vigência da Lei 15.855, de 02 de julho de 2015, a partir da sua publicação (03/07/2015 - conforme Artigo 5º), a eficácia de seu artigo 4º, inciso II, está sujeita ao princípio da anterioridade, conforme estabelecido no Artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, produzindo seus efeitos somente a partir de 01/01/2016." Isto posto, processe-se a habilitação de crédito. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Antonio Bueno Neto (OAB 71031/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2015 |
Conclusos para Despacho
16/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 15/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Retifico a determinação de fls. 12, a qual determinou ao habilitante o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 1º da Lei 15.760/2015, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária anual na aplicação da mencionada Lei. Em que pese em seu texto estar expresso que sua vigência é a partir de sua publicação, tal princípio se aplica a toda e qualquer lei criadora ou majorante de tributos. Assim já se posicionou o Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, com relação à Lei 15.855/2015, mas que, por analogia, enquadra-se ao caso presente: "Comunicado nº 413/2015. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Comunicado 403/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 08/07/2015, p. 5, Comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, não obstante a vigência da Lei 15.855, de 02 de julho de 2015, a partir da sua publicação (03/07/2015 - conforme Artigo 5º), a eficácia de seu artigo 4º, inciso II, está sujeita ao princípio da anterioridade, conforme estabelecido no Artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, produzindo seus efeitos somente a partir de 01/01/2016." Isto posto, processe-se a habilitação de crédito. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 14/09/2015 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: ed. 1950 Página: 810/821 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2015 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) bem como traga o cálculo atualizado para a data da quebra (art.9º, inciso II da Lei 11.101/2005).Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Antonio Bueno Neto (OAB 71031/SP) |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/08/2015 |
Conclusos para Despacho
12/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 11/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) bem como traga o cálculo atualizado para a data da quebra (art.9º, inciso II da Lei 11.101/2005).Prazo: 10 dias. Int. |
| 06/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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