| Reqte |
Maria Adelaide de Oliveira
Advogada: Juliana Melo Prates Oliveira |
| Reqda |
Imbra S/A
Advogado: Esper Chacur Filho Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2023 |
Pedido de Desarquivamento (art. 40, § 3º, da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40893273-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) Data: 12/05/2023 15:13 |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2066/2016 |
| 13/09/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 847/859 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Desarquivamento (art. 40, § 3º, da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40893273-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) Data: 12/05/2023 15:13 |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2066/2016 |
| 13/09/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 847/859 |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2016 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 13.933,34.Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Juliana Melo Prates Oliveira (OAB 23621/GO) |
| 19/07/2016 |
Decisão
Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 13.933,34.Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 14/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 14/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/07/2016 |
| 07/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: ed. 2129 Página: 664/674 |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2016 Teor do ato: Fls.28: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$13.933,34 como quirografário) Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Juliana Melo Prates Oliveira (OAB 23621/GO) |
| 31/05/2016 |
Petição Juntada
Fls.28: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$13.933,34 como quirografário) |
| 11/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 09/05/2016 |
| 11/03/2016 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 18/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: Ed. 2043 Página: 885/892 |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: Ed. 2043 Página: 885/892 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2016 Teor do ato: Vistos. F. 17/18: à habilitante. Após, tornem ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Juliana Melo Prates Oliveira (OAB 23621/GO) |
| 11/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 17/18: à habilitante. Após, tornem ao administrador judicial. Int. |
| 07/01/2016 |
Conclusos para Despacho
08/01 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 14/12/2015 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm.judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm.judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 16/11/2015 |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: ed. 1982 Página: 769/786 |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: ed. 1982 Página: 769/786 |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2015 Teor do ato: Vistos. Retifico a determinação de fls. 11, a qual determinou ao habilitante o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 1º da Lei 15.760/2015, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária anual na aplicação da mencionada Lei. Em que pese em seu texto estar expresso que sua vigência é a partir de sua publicação, tal princípio se aplica a toda e qualquer lei criadora ou majorante de tributos. Assim já se posicionou o Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, com relação à Lei 15.855/2015, mas que, por analogia, enquadra-se ao caso presente: "Comunicado nº 413/2015. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Comunicado 403/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 08/07/2015, p. 5, Comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, não obstante a vigência da Lei 15.855, de 02 de julho de 2015, a partir da sua publicação (03/07/2015 - conforme Artigo 5º), a eficácia de seu artigo 4º, inciso II, está sujeita ao princípio da anterioridade, conforme estabelecido no Artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, produzindo seus efeitos somente a partir de 01/01/2016." Isto posto, processe-se a habilitação de crédito. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Juliana Melo Prates Oliveira (OAB 23621/GO) |
| 23/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Retifico a determinação de fls. 11, a qual determinou ao habilitante o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 1º da Lei 15.760/2015, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária anual na aplicação da mencionada Lei. Em que pese em seu texto estar expresso que sua vigência é a partir de sua publicação, tal princípio se aplica a toda e qualquer lei criadora ou majorante de tributos. Assim já se posicionou o Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, com relação à Lei 15.855/2015, mas que, por analogia, enquadra-se ao caso presente: "Comunicado nº 413/2015. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Comunicado 403/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 08/07/2015, p. 5, Comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, não obstante a vigência da Lei 15.855, de 02 de julho de 2015, a partir da sua publicação (03/07/2015 - conforme Artigo 5º), a eficácia de seu artigo 4º, inciso II, está sujeita ao princípio da anterioridade, conforme estabelecido no Artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, produzindo seus efeitos somente a partir de 01/01/2016." Isto posto, processe-se a habilitação de crédito. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 22/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2015 |
Conclusos para Despacho
22/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 18/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: ed. 1950 Página: 810/821 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2015 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) bem como traga o cálculo atualizado para a data da quebra (art.9º, inciso II da Lei 11.101/2005). Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Juliana Melo Prates Oliveira (OAB 23621/GO) |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/08/2015 |
Conclusos para Despacho
12/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 11/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) bem como traga o cálculo atualizado para a data da quebra (art.9º, inciso II da Lei 11.101/2005). Prazo: 10 dias. Int. |
| 06/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2023 |
Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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