| Reqte |
Romildo dos Santos
Advogado: Valmir Pereira da Silva |
| Reqdo | Kriativa Grafica e Editora Ltda. |
| Adm-Terc. |
Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho
Advogado: Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2077/2016 |
| 09/08/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 931/938 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: Vistos.Corrijo o erro material da decisão de f. 71, para constar o valor de R$ 13.301,21, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2077/2016 |
| 09/08/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 931/938 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: Vistos.Corrijo o erro material da decisão de f. 71, para constar o valor de R$ 13.301,21, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 17/06/2016 |
Decisão
Vistos.Corrijo o erro material da decisão de f. 71, para constar o valor de R$ 13.301,21, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: Ed. 2108 Página: 938/948 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2016 Teor do ato: Vistos.Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista no valor de R$ 13.31,21.. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 02/05/2016 |
Decisão
Vistos.Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista no valor de R$ 13.31,21.. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. |
| 07/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos c/vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos c/vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 23/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: Ed. 2047 Página: |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2016 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 13.301,21, como trabalhista. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP) |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 13.301,21, como trabalhista. |
| 18/01/2016 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 16/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho Vencimento: 18/12/2015 |
| 11/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: ED. 2005 Página: 827/836 |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do decurso de prazo à falida, manifeste-se nos termos de f. 51/52. Advogados(s): Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do decurso de prazo à falida, manifeste-se nos termos de f. 51/52. |
| 29/10/2015 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: ed. 1982 Página: 769/786 |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2015 Teor do ato: Vistos. Retifico a determinação de fls. 49, a qual determinou ao habilitante o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 1º da Lei 15.760/2015, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária anual na aplicação da mencionada Lei. Em que pese em seu texto estar expresso que sua vigência é a partir de sua publicação, tal princípio se aplica a toda e qualquer lei criadora ou majorante de tributos. Assim já se posicionou o Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, com relação à Lei 15.855/2015, mas que, por analogia, enquadra-se ao caso presente: "Comunicado nº 413/2015. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Comunicado 403/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 08/07/2015, p. 5, Comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, não obstante a vigência da Lei 15.855, de 02 de julho de 2015, a partir da sua publicação (03/07/2015 - conforme Artigo 5º), a eficácia de seu artigo 4º, inciso II, está sujeita ao princípio da anterioridade, conforme estabelecido no Artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, produzindo seus efeitos somente a partir de 01/01/2016." Isto posto, processe-se a habilitação de crédito. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 23/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Retifico a determinação de fls. 49, a qual determinou ao habilitante o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 1º da Lei 15.760/2015, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária anual na aplicação da mencionada Lei. Em que pese em seu texto estar expresso que sua vigência é a partir de sua publicação, tal princípio se aplica a toda e qualquer lei criadora ou majorante de tributos. Assim já se posicionou o Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, com relação à Lei 15.855/2015, mas que, por analogia, enquadra-se ao caso presente: "Comunicado nº 413/2015. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Comunicado 403/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 08/07/2015, p. 5, Comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, não obstante a vigência da Lei 15.855, de 02 de julho de 2015, a partir da sua publicação (03/07/2015 - conforme Artigo 5º), a eficácia de seu artigo 4º, inciso II, está sujeita ao princípio da anterioridade, conforme estabelecido no Artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, produzindo seus efeitos somente a partir de 01/01/2016." Isto posto, processe-se a habilitação de crédito. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 22/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2015 |
Conclusos para Despacho
22/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 18/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: ed. 1950 Página: 810/821 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2015 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 10 dias.Int. Advogados(s): Valmir Pereira da Silva (OAB 110246/SP) |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 10 dias.Int. |
| 11/08/2015 |
Conclusos para Despacho
12/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 11/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025202-53.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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