| Reqte |
Marly Policarpo Souza
Advogado: Carlos Victor Azevedo Silva |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
iron montain 9020000108475 |
| 17/10/2019 |
Serventuário
mesa yo- encaminhar ao arquivo |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 31/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
iron montain 9020000108475 |
| 17/10/2019 |
Serventuário
mesa yo- encaminhar ao arquivo |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 13/02/2019 |
Serventuário
com petição |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia da autora em cumprir a decisão de fl. 160, indefiro o pedido de habilitação de crédito.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Carlos Victor Azevedo Silva (OAB 9664/DF), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a inércia da autora em cumprir a decisão de fl. 160, indefiro o pedido de habilitação de crédito.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 804-823 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 149/157: Providencie a requerente a certidão de objeto e pé original e atualizada, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Carlos Victor Azevedo Silva (OAB 9664/DF) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 149/157: Providencie a requerente a certidão de objeto e pé original e atualizada, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 850/858 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Carlos Victor Azevedo Silva (OAB 9664/DF) |
| 21/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. |
| 21/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 797/809 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Victor Azevedo Silva (OAB 9664/DF) |
| 31/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 10/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/11/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 07/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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