| Reqte |
Maria Amélia de Sousa Leal
Advogado: HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
9020006898094 |
| 06/03/2023 |
Expedição de documento
Rearquivamento |
| 06/03/2023 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2119/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 06/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
9020006898094 |
| 06/03/2023 |
Expedição de documento
Rearquivamento |
| 06/03/2023 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2119/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 2119/2022 Teor do ato: Autos desarquivados e disponíveis para consulta no prazo 28/02/23 Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 2599/DF) |
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Autos desarquivados e disponíveis para consulta no prazo 28/02/23 |
| 17/11/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Solicitado o desarquivamento - pacote 24938405 |
| 24/10/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41900345-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 24/10/2022 16:46 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 51/52: Nada mais a apreciar ante a decisão de fls. 48.Arquivem -se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 2599/DF) |
| 27/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 51/52: Nada mais a apreciar ante a decisão de fls. 48.Arquivem -se os autos. Intime-se. |
| 02/12/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 900 a 930 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 900 a 930 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2016 Teor do ato: Vistos.Maria Amélia de Sousa Leal requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 24.629,57.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 23.647,60, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 42/43)Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Maria Amélia de Sousa Leal na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 2599/DF), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 2599/DF), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 11/11/2016 |
Decisão
Vistos.Maria Amélia de Sousa Leal requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 24.629,57.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 23.647,60, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 42/43)Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Maria Amélia de Sousa Leal na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 10/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/12/2016 |
| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/06/2016 |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 694/708 |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 2599/DF) |
| 11/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. |
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 02/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 07/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |