| Reqte |
Elenildo Alves Cardoso
Advogado: Marlon Andrade Silveira Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 21/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 13/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 21/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Vistos. Reconsidero o item 1 da decisão de fls. 72/73. Defiro os beneficios da justiça gratuita. No mais, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marlon Andrade Silveira (OAB 11402/BA) |
| 26/04/2022 |
Decisão
Vistos. Reconsidero o item 1 da decisão de fls. 72/73. Defiro os beneficios da justiça gratuita. No mais, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, promova o impugnante o recolhimento da taxa judiciária de que trata o art. 4°, §8º, da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, visto que a tempestividade não foi observada. 1.1. Em relação às impugnações retardatárias, cumpre destacar que, a elas a Lei 11.101/05 atribuiu as mesmas características e ritos das habilitações retardatárias (art. 10, §5º da Lei 11.101/05), o que, por corolário lógico, implica também o recolhimento de custas (art. 10, §3º e §5º da Lei 11.101/05), sendo este, inclusive, o entendimento predominante neste E. Tribunal (Agravo de Instrumento 2173513-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021). 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 61/64. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 61/64, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante na quantia de R$ 32.915,99, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marlon Andrade Silveira (OAB 11402/BA) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Primeiramente, promova o impugnante o recolhimento da taxa judiciária de que trata o art. 4°, §8º, da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, visto que a tempestividade não foi observada. 1.1. Em relação às impugnações retardatárias, cumpre destacar que, a elas a Lei 11.101/05 atribuiu as mesmas características e ritos das habilitações retardatárias (art. 10, §5º da Lei 11.101/05), o que, por corolário lógico, implica também o recolhimento de custas (art. 10, §3º e §5º da Lei 11.101/05), sendo este, inclusive, o entendimento predominante neste E. Tribunal (Agravo de Instrumento 2173513-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021). 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 61/64. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 61/64, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante na quantia de R$ 32.915,99, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41618205-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2021 11:33 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41356470-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 14:21 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1075/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 923-929 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2021 Teor do ato: Ciência às partes e aos interessados acerca do parecer do administrador judicial. Oportunamente vista ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marlon Andrade Silveira (OAB 11402/BA) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e aos interessados acerca do parecer do administrador judicial. Oportunamente vista ao Ministério Público. |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41293771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 13:03 |
| 11/06/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40945693-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/06/2021 18:18 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1118-1131 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 53. Diante da manifestação do Ministério Público, manifeste-se o administrador judicial, a fim de que apresente seu parecer contábil. Após, ciência aos interessados. Por fim, abra-se nova vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marlon Andrade Silveira (OAB 11402/BA) |
| 26/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 53. Diante da manifestação do Ministério Público, manifeste-se o administrador judicial, a fim de que apresente seu parecer contábil. Após, ciência aos interessados. Por fim, abra-se nova vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40439497-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/03/2021 16:17 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1415\1420 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos presentes autos. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marlon Andrade Silveira (OAB 11402/BA) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos presentes autos. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 08/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41587543-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/10/2020 16:52 |
| 29/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41334349-9 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 29/08/2020 21:11 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Autos retirados pela administradora judicial, em 27/09/2019, para digitalização. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/05/2019 |
Serventuário
|
| 22/05/2019 |
Serventuário
certidao |
| 22/05/2019 |
Serventuário
|
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 32/33: intime-se o habilitante para que apresente os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marlon Andrade Silveira (OAB 11402/BA) |
| 11/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 32/33: intime-se o habilitante para que apresente os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 04/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/08/2017 |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80999 - Protocolo: FJMJ17012291356 |
| 12/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 30/01/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 05/10/2016 |
Decisão
|
| 07/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 29/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 08/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 11/06/2021 |
Pedido de Prazo |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |