| Reqte |
Eduardo Carvalho Lopes
Advogada: Elisa Mara Soares de Souza |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Eduardo Carvalho Lopes em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 148.094,92, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e R$ 85.844,92 como crédito quirografário (fls. 41/44).A requerente não se opôs ao extrato contábil.O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 47).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Eduardo Carvalho Lopes, pelo valor de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e R$ 85.844,92 como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Elisa Mara Soares de Souza (OAB 55289/RS) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Eduardo Carvalho Lopes em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 148.094,92, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e R$ 85.844,92 como crédito quirografário (fls. 41/44).A requerente não se opôs ao extrato contábil.O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 47).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Eduardo Carvalho Lopes, pelo valor de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e R$ 85.844,92 como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Elisa Mara Soares de Souza (OAB 55289/RS) |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Elisa Mara Soares de Souza (OAB 55289/RS) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Eduardo Carvalho Lopes em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 148.094,92, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e R$ 85.844,92 como crédito quirografário (fls. 41/44).A requerente não se opôs ao extrato contábil.O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 47).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Eduardo Carvalho Lopes, pelo valor de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e R$ 85.844,92 como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2017 |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 701/726 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 22/37: ao administrador judicial para análise da documentação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Elisa Mara Soares de Souza (OAB 55289/RS) |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 881/895 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Elisa Mara Soares de Souza (OAB 55289/RS) |
| 29/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 26/07/2016 |
Petição Juntada
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| 18/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 10/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 22/37: ao administrador judicial para análise da documentação apresentada. Intimem-se. |
| 27/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2015 Data da Disponibilização: 23/10/2015 Data da Publicação: 26/10/2015 Número do Diário: 1994 Página: 803/824 |
| 22/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: A) declaração de pobreza B) Certidão de objeto e pé original e atualizada da ação trabalhista. Intime-se Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Elisa Mara Soares de Souza (OAB 55289/RS) |
| 21/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/10/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: A) declaração de pobreza B) Certidão de objeto e pé original e atualizada da ação trabalhista. Intime-se |
| 22/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 15/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/09/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 11/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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