| Reqte |
José Anésio dos Santos
Advogado: Roberto Gomes Prior |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Luiz Claudio Lima Amarante Advogado: Luiz Antonio Praxedes Advogado: Rodrigo Angulo Lopez Advogada: Elisângela Lima dos Santos Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 07/06/2019 |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2016 Teor do ato: Vistos.Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada.Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Roberto Gomes Prior (OAB 59627/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 07/06/2019 |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2016 Teor do ato: Vistos.Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada.Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Roberto Gomes Prior (OAB 59627/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 02/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada.Int. |
| 02/09/2016 |
Proferido Despacho
|
| 29/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 29/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 23/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2016 |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2016 Teor do ato: Vistos.JOSÉ ANÉSIO DOS SANTOS e ROBERTO GOMES PRIOR requereram habilitação de crédito reconhecidos em ação de indenização por danos morais que o primeiro moveu e o segundo patrocinou contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A.Publicados os avisos e intimado o falido, este requereu a remessa dos autos ao contador (fl. 62).O Síndico (fl. 81) e o Ministério Público (fl. 76) se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial.É o relatório.Fundamento e decido.Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento dos créditos nos autos da ação de indenização por danos morais, o pleito dos habilitantes deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra.Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito, nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL, de:A) JOSÉ ANÉSIO DOS SANTOS, pela quantia de R$ 13.592,69, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário.B) ROBERTO GOMES PRIOR, pela quantia de R$ 2.038,90, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado equiparado ao trabalhista.P.R.I.C. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Roberto Gomes Prior (OAB 59627/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 01/07/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.JOSÉ ANÉSIO DOS SANTOS e ROBERTO GOMES PRIOR requereram habilitação de crédito reconhecidos em ação de indenização por danos morais que o primeiro moveu e o segundo patrocinou contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A.Publicados os avisos e intimado o falido, este requereu a remessa dos autos ao contador (fl. 62).O Síndico (fl. 81) e o Ministério Público (fl. 76) se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial.É o relatório.Fundamento e decido.Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento dos créditos nos autos da ação de indenização por danos morais, o pleito dos habilitantes deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra.Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito, nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL, de:A) JOSÉ ANÉSIO DOS SANTOS, pela quantia de R$ 13.592,69, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário.B) ROBERTO GOMES PRIOR, pela quantia de R$ 2.038,90, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado equiparado ao trabalhista.P.R.I.C. |
| 01/07/2016 |
Julgada Procedente a Ação
|
| 02/06/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 72, 74 e 76: manifeste-se o síndico.Após tornem. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Roberto Gomes Prior (OAB 59627/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 06/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 72, 74 e 76: manifeste-se o síndico.Após tornem. Int. |
| 06/05/2016 |
Proferido Despacho
|
| 03/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 29/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/06/2016 |
| 28/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 72 e 74: Vista ao Ministério Público.Após, conclusos.Int. |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 67: Esclareça o habilitante conforme requerido pelo Ministério Público. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Roberto Gomes Prior (OAB 59627/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 18/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 67: Esclareça o habilitante conforme requerido pelo Ministério Público. Int. |
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 09/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 62: manifeste-se o sindico e após abra-se vista ao MP. Após, havendo concordância, publiquem-se os avisos. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Roberto Gomes Prior (OAB 59627/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 11/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 62: manifeste-se o sindico e após abra-se vista ao MP. Após, havendo concordância, publiquem-se os avisos. Int. |
| 03/02/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 03/02/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 18/01/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 15/01/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 13/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 46: Providencie o habilitante, no prazo de 20 dias. Após, tornem ao contador. Com o retorno, cumpra-se fls. 44. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Roberto Gomes Prior (OAB 59627/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 12/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 46: Providencie o habilitante, no prazo de 20 dias. Após, tornem ao contador. Com o retorno, cumpra-se fls. 44. Int. |
| 10/11/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 10/11/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 07/10/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 41 e 42: Ao contador, para atualização até a data da quebra (01/10/2002). Após, publiquem-se os avisos. Só então, digam o síndico e o Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Roberto Gomes Prior (OAB 59627/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 29/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 41 e 42: Ao contador, para atualização até a data da quebra (01/10/2002). Após, publiquem-se os avisos. Só então, digam o síndico e o Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. |
| 24/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 21/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/10/2015 |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2015 Teor do ato: Vistos. Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Roberto Gomes Prior (OAB 59627/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 14/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 12/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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