| Reqte |
Regina Celia de Carvalho Martins
Advogada: Andrea Maria Coelho Bazzo Advogada: Regina Celia de Carvalho Martins Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogada: Andrea Maria Coelho Bazzo Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado e nada mais foi postulado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Regina Celia de Carvalho Martins Rocha, nos autos da recuperação judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual pretende a majoração do valor de crédito inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 112.266,36, decorrente da reclamação trabalhista n. º 0010420-59.2013.5.15.0101, que tramitou perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Marília.Entrentanto, a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0035635-14.2015.8.26.0100, razão pela qual o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Andrea Maria Coelho Bazzo (OAB 149346/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 26/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado e nada mais foi postulado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Regina Celia de Carvalho Martins Rocha, nos autos da recuperação judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual pretende a majoração do valor de crédito inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 112.266,36, decorrente da reclamação trabalhista n. º 0010420-59.2013.5.15.0101, que tramitou perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Marília.Entrentanto, a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0035635-14.2015.8.26.0100, razão pela qual o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Andrea Maria Coelho Bazzo (OAB 149346/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Regina Celia de Carvalho Martins Rocha, nos autos da recuperação judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual pretende a majoração do valor de crédito inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 112.266,36, decorrente da reclamação trabalhista n. º 0010420-59.2013.5.15.0101, que tramitou perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Marília.Entrentanto, a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0035635-14.2015.8.26.0100, razão pela qual o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 20/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40302580-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/03/2017 02:35 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40203361-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 14:18 |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 841/854 |
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40180551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 09:55 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Andrea Maria Coelho Bazzo (OAB 149346/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 30/01/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. |
| 12/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41219257-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2016 16:30 |
| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41156181-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2016 16:15 |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1169/1194 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o decurso de prazo, intime-se o impugnante para a apresentação dos documentos solicitados pela administradora judicial, sob pena de indeferimento.Após, tornem ao administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Andrea Maria Coelho Bazzo (OAB 149346/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 19/09/2016 |
Decisão
Vistos.Ante o decurso de prazo, intime-se o impugnante para a apresentação dos documentos solicitados pela administradora judicial, sob pena de indeferimento.Após, tornem ao administrador judicial.Intime-se. |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40827579-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2015 17:58 |
| 22/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40775924-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2015 10:43 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1.972 Página: 923/939 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Andrea Maria Coelho Bazzo (OAB 149346/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 18/09/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se |
| 17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2015 |
Petições Diversas |
| 05/10/2015 |
Petições Diversas |
| 25/11/2016 |
Petições Diversas |
| 12/12/2016 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |