| Reqte |
Igor Felipe Braun
Advogado: José Antonio Veiga |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/06/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40513096-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/04/2018 22:07 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/06/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40513096-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/04/2018 22:07 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1013-1045 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.Igor Felipe Braun requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS) pelo valor de R$ 39.091,47 na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Juntou documentos.A falida discordou do parecer apresentando opinando pela apresentação de documentos hábeis a comprovar a pretensão do habilitante e a exclusão de valores referentes ao INSS e IRPF. (fls. 38)O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 36.499,70 , atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 40/41).O Ministério Público manifestou-se opinando pela inclusão do valor de R$ 36.499,70. (fls. 44/45)É o relatórioFundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Sobre os valores relativos ao INSS e IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Posto isso, defiro a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Igor Felipe Braun na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil de fls. 40/41.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) |
| 18/04/2018 |
Decisão
Vistos.Igor Felipe Braun requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS) pelo valor de R$ 39.091,47 na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Juntou documentos.A falida discordou do parecer apresentando opinando pela apresentação de documentos hábeis a comprovar a pretensão do habilitante e a exclusão de valores referentes ao INSS e IRPF. (fls. 38)O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 36.499,70 , atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 40/41).O Ministério Público manifestou-se opinando pela inclusão do valor de R$ 36.499,70. (fls. 44/45)É o relatórioFundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Sobre os valores relativos ao INSS e IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Posto isso, defiro a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Igor Felipe Braun na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil de fls. 40/41.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40064492-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 18:11 |
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 491-519 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2018 Teor do ato: Vistos.Esclareça a administradora judicial se o seu parecer obedeceu os seguintes critérios estabelecidos na audiência de Gestão Democrática, do dia 28/11/2017, realizada nos autos da falência: "os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices da Justiça do Trabalho que incidirão até a data da quebra, a partir de quando serão utilizados os critérios da Lei de Falência. Observo ainda que nos caso da condenação na Justiça do Trabalho ocorrer em data posterior à quebra esse valor deve ser habilitado nos autos sem qualquer correção, não sendo devido desconto de qualquer valor na medida em que se trata do próprio valor principal, por fim, quando a certidão não discriminar o valor devido ao INSS, deverá o administrador judicial consultar os autos da ação trabalhista para apurar esse valor.". Após, ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) |
| 05/12/2017 |
Decisão
Vistos.Esclareça a administradora judicial se o seu parecer obedeceu os seguintes critérios estabelecidos na audiência de Gestão Democrática, do dia 28/11/2017, realizada nos autos da falência: "os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices da Justiça do Trabalho que incidirão até a data da quebra, a partir de quando serão utilizados os critérios da Lei de Falência. Observo ainda que nos caso da condenação na Justiça do Trabalho ocorrer em data posterior à quebra esse valor deve ser habilitado nos autos sem qualquer correção, não sendo devido desconto de qualquer valor na medida em que se trata do próprio valor principal, por fim, quando a certidão não discriminar o valor devido ao INSS, deverá o administrador judicial consultar os autos da ação trabalhista para apurar esse valor.". Após, ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41086477-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 14:42 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 992-1010 |
| 12/09/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41046709-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/09/2017 14:58 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), José Antonio Veiga (OAB 11880/MS), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 01/09/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40903323-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 17:15 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 991-1003 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), José Antonio Veiga (OAB 11880/MS), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40768871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2017 11:05 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, ciência aos interessados do parecer e extrato xontabil apresnetado pela administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, ciência aos interessados do parecer e extrato xontabil apresnetado pela administradora judicial. Intime-se. |
| 20/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40308546-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/03/2017 00:58 |
| 24/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40206237-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 18:28 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 831/851 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) |
| 27/01/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 10/11/2015 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40952765-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/11/2015 16:36 |
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40827622-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2015 18:02 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1.972 Página: 923/939 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2015 Teor do ato: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) |
| 18/09/2015 |
Decisão
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se |
| 17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Parecer do MP |
| 13/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 28/04/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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