| Reqte |
Anderson Luis Aparecido
Advogado: Marco Antonio de Macedo Marcal |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40676654-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2018 19:28 |
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40676654-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2018 19:28 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 874-895 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Anderson Luis Aparecido (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 11.991,51 como principal e R$ 1.830,90 decorrente de honorários advocatícios. Juntou documentos.Em primeiro parecer a Administradora opinou pela parcial procedência, excluindo-se os valores referentes a honorários advocatícios e inclusão do valor de R$ 11.991,51 (fls. 34).A falida discordou do parecer, opinando pela exclusão de verbas referentes ao FGTS (fls. 40/42).Após considerações feitas acerca das verbas referentes ao INSS e IRRF (fls. 84), a Administradora Judicial, em novo parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 12.194,17, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 95/96).É o relatório.Fundamento e decido.O pedido merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.No que tange aos honorários advocatícios, tal requerimento não pode ser acolhido, tendo em vista que os honorários advocatícios pleiteados não pertencem ao impugnante, devendo o advogado da parte, pleitear a inclusão do seu crédito, nos moldes da Lei 11.101/2005. Esse também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:Agravo de instrumento. Falência. Impugnação. Créditos decorrentes de honorários de advogado que devem ser postulados pelo respectivo titular. Ilegitimidade ativa do agravado, ainda que o patrono que o tenha representado na reclamação trabalhista seja o mesmo atuante no incidente de habilitação (art. 267, VI, do CPC). Precedente. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento.(TJ-SP - AI: 127167920118260000 SP 0012716-79.2011.8.26.0000, Relator: Pereira Calças, Data de Julgamento: 21/06/2011, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data de Publicação: 21/06/2011).Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Anderson Luis Aparecido na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro no valor de R$ 12.194,17, como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Anderson Luis Aparecido (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 11.991,51 como principal e R$ 1.830,90 decorrente de honorários advocatícios. Juntou documentos.Em primeiro parecer a Administradora opinou pela parcial procedência, excluindo-se os valores referentes a honorários advocatícios e inclusão do valor de R$ 11.991,51 (fls. 34).A falida discordou do parecer, opinando pela exclusão de verbas referentes ao FGTS (fls. 40/42).Após considerações feitas acerca das verbas referentes ao INSS e IRRF (fls. 84), a Administradora Judicial, em novo parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 12.194,17, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 95/96).É o relatório.Fundamento e decido.O pedido merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.No que tange aos honorários advocatícios, tal requerimento não pode ser acolhido, tendo em vista que os honorários advocatícios pleiteados não pertencem ao impugnante, devendo o advogado da parte, pleitear a inclusão do seu crédito, nos moldes da Lei 11.101/2005. Esse também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:Agravo de instrumento. Falência. Impugnação. Créditos decorrentes de honorários de advogado que devem ser postulados pelo respectivo titular. Ilegitimidade ativa do agravado, ainda que o patrono que o tenha representado na reclamação trabalhista seja o mesmo atuante no incidente de habilitação (art. 267, VI, do CPC). Precedente. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento.(TJ-SP - AI: 127167920118260000 SP 0012716-79.2011.8.26.0000, Relator: Pereira Calças, Data de Julgamento: 21/06/2011, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data de Publicação: 21/06/2011).Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Anderson Luis Aparecido na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro no valor de R$ 12.194,17, como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40450027-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 13:59 |
| 02/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40360812-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 18:56 |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40286055-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2018 09:51 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de dez dias, apresentar cumprimento da decisão de fls. 84 no sentido de trazer novo cálculo com a inclusão do valor do IRRPF e INSS cota do empregado, bem como a exclusão do crédito relativo à cota patronal.Encontrando dificuldade para apurar esses valores prossiga-se de acordo com o item 2) da decisão de fls. 24/25, qual seja: visando dar maior efetividade e celeridade ao processo, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos.Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de dez dias, apresentar cumprimento da decisão de fls. 84 no sentido de trazer novo cálculo com a inclusão do valor do IRRPF e INSS cota do empregado, bem como a exclusão do crédito relativo à cota patronal.Encontrando dificuldade para apurar esses valores prossiga-se de acordo com o item 2) da decisão de fls. 24/25, qual seja: visando dar maior efetividade e celeridade ao processo, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo. Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41471098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2017 15:37 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 774/788 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2017 Teor do ato: Vistos.A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Nesse sentido, tornem os autos à administradora judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão do valor do IRRPF e INSS cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Nesse sentido, tornem os autos à administradora judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão do valor do IRRPF e INSS cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41020141-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/09/2017 00:56 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40902137-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 15:52 |
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40873108-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2017 10:20 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 991-1003 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da retificação do parecer anterior apresentada pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da retificação do parecer anterior apresentada pelo Administrador Judicial. |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40780406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2017 19:46 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a administradora judicial, ante o teor da manifestação da falida às fls. 61/65. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a administradora judicial, ante o teor da manifestação da falida às fls. 61/65. Intimem-se. |
| 20/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40308508-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/03/2017 00:14 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40172814-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 18:57 |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40144135-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2017 14:34 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1018/1035 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40685927-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2016 11:25 |
| 22/07/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40661874-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/07/2016 18:26 |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40576264-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2016 12:37 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 836/847 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2016 Teor do ato: Vistos.Cota Ministerial: providencie o credor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Após, à administradora judicial conforme solicitado pelo Ministério Público às fls. 44.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 20/06/2016 |
Decisão
Vistos.Cota Ministerial: providencie o credor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Após, à administradora judicial conforme solicitado pelo Ministério Público às fls. 44.Intime-se. |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40061015-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/01/2016 17:46 |
| 27/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40052448-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2016 20:59 |
| 26/01/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40043131-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2016 16:57 |
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2.040 Página: 906/922 |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. |
| 04/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41032156-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2015 13:47 |
| 26/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 784/790 |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2015 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40992760-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2015 17:11 |
| 24/11/2015 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40992760-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2015 17:11 |
| 20/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40813504-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/10/2015 15:03 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1.972 Página: 923/939 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. 1) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 18/09/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. 1) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2015 |
Pedido de Prazo |
| 23/11/2015 |
Petições Diversas |
| 23/11/2015 |
Petições Diversas |
| 03/12/2015 |
Petições Diversas |
| 22/01/2016 |
Petições Diversas |
| 26/01/2016 |
Petições Diversas |
| 28/01/2016 |
Manifestação do MP |
| 30/06/2016 |
Petições Diversas |
| 21/07/2016 |
Pedido de Prazo |
| 28/07/2016 |
Petições Diversas |
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Parecer do MP |
| 14/07/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2017 |
Manifestação do MP |
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 31/05/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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