| Reqte |
Daniel Domingos Pereira
Advogado: Marco Antonio de Macedo Marcal |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
O v. acórdão transitou em julgado em 29/11/2018 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1069/1093 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. Nada havendo a deliberar, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Nada havendo a deliberar, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
O v. acórdão transitou em julgado em 29/11/2018 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1069/1093 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. Nada havendo a deliberar, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Nada havendo a deliberar, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40555959-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2019 23:42 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1204-1218 |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41638264-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2018 17:03 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1150-1169 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 116/122: ciência à administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 116/122: ciência à administradora judicial. Intime-se. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 29/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41100519-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2018 15:00 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 956-977 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado pelo E. Tribunal de Justiça à fls. 106/108. No mais, ante o tempo transcorrido, manifeste-se a habilitante acerca do julgamento do agravo interposto. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/08/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o determinado pelo E. Tribunal de Justiça à fls. 106/108. No mais, ante o tempo transcorrido, manifeste-se a habilitante acerca do julgamento do agravo interposto. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 25/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1033/1055 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 71/73, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 66/68, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração, vez que ante o teor do parecer de fls.79/81, os presentes embargos perdem seu objeto. O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 11/06/2018 |
Decisão
Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 71/73, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 66/68, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração, vez que ante o teor do parecer de fls.79/81, os presentes embargos perdem seu objeto. O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40542995-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2018 15:32 |
| 05/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40538399-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2018 01:26 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40499451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 10:13 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 886/893 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 20/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40370260-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2018 17:28 |
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40211902-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2018 13:11 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1083-1105 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 71/73: Sem prejuízo de posterior apreciação, apresente a administradora Judicial novo parecer contábil discriminando os valores devidos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 71/73: Sem prejuízo de posterior apreciação, apresente a administradora Judicial novo parecer contábil discriminando os valores devidos. Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.41358245-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/11/2017 14:57 |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1081/1099 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Daniel Domingos Pereira nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 32.601,09, bem como R$ 4.985,30 decorrente de honorários advocatícios, conforme certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 32.601,08, a ser classificado na classe I - dos trabalhistas, já atualizado devidamente até a data da quebra. E, em relação aos honorários advocatícios, estes valores devem ser apreciados em incidente próprio (fls. 35/36).O impugnante concordou com parecer (fls. 39).A falida requereu a intimação do impugnante para apresentar mais documentos comprobatórios de seu crédito, bem como que as verbas referentes à FGTS, INSS, IR e os honorários advocatícios sejam excluídas, por entender não ser de titularidade do impugnante (fls. 40/43 e 48/52).O Ministério Público manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 32.601,08, como crédito trabalhista, assim como apurado pela Administradora Judicial. E, ainda, observou que a certidão da justiça do trabalho já é suficiente para instrução do pedido de habilitação (fls. 55/56).É o relatório.Decido.O pedido merece parcial procedência.Inicialmente, em relação aos honorários advocatícios, tal requerimento não pode ser acolhido, tendo em vista que os honorários advocatícios pleiteados não pertencem ao impugnante, devendo o advogado da parte, pleitear a inclusão do seu crédito, nos moldes da Lei 11.101/2005. Esse também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:Agravo de instrumento. Falência. Impugnação. Créditos decorrentes de honorários de advogado que devem ser postulados pelo respectivo titular. Ilegitimidade ativa do agravado, ainda que o patrono que o tenha representado na reclamação trabalhista seja o mesmo atuante no incidente de habilitação (art. 267, VI, do CPC). Precedente. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento.(TJ-SP - AI: 127167920118260000 SP 0012716-79.2011.8.26.0000, Relator: Pereira Calças, Data de Julgamento: 21/06/2011, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data de Publicação: 21/06/2011).No que diz respeito aos créditos decorrente de FGTS, IRRF e INSS, faço as seguintes considerações:Em relação ao FGTS, a verba decorrente deste, inclusive a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, é parte do crédito trabalhista e, portanto, deve ser considerado como parte integrante deste. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas:Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015)FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)Já no que diz respeito aos valores de INSS, assim como eventuais verbas de IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Posto isso, acolho parcialmente o pedido, para determinar que passe a constar o crédito em favor de Daniel Domingos Pereira nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 32.601,08, na classe I - dos credores trabalhistas.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Daniel Domingos Pereira nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 32.601,09, bem como R$ 4.985,30 decorrente de honorários advocatícios, conforme certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 32.601,08, a ser classificado na classe I - dos trabalhistas, já atualizado devidamente até a data da quebra. E, em relação aos honorários advocatícios, estes valores devem ser apreciados em incidente próprio (fls. 35/36).O impugnante concordou com parecer (fls. 39).A falida requereu a intimação do impugnante para apresentar mais documentos comprobatórios de seu crédito, bem como que as verbas referentes à FGTS, INSS, IR e os honorários advocatícios sejam excluídas, por entender não ser de titularidade do impugnante (fls. 40/43 e 48/52).O Ministério Público manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 32.601,08, como crédito trabalhista, assim como apurado pela Administradora Judicial. E, ainda, observou que a certidão da justiça do trabalho já é suficiente para instrução do pedido de habilitação (fls. 55/56).É o relatório.Decido.O pedido merece parcial procedência.Inicialmente, em relação aos honorários advocatícios, tal requerimento não pode ser acolhido, tendo em vista que os honorários advocatícios pleiteados não pertencem ao impugnante, devendo o advogado da parte, pleitear a inclusão do seu crédito, nos moldes da Lei 11.101/2005. Esse também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:Agravo de instrumento. Falência. Impugnação. Créditos decorrentes de honorários de advogado que devem ser postulados pelo respectivo titular. Ilegitimidade ativa do agravado, ainda que o patrono que o tenha representado na reclamação trabalhista seja o mesmo atuante no incidente de habilitação (art. 267, VI, do CPC). Precedente. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento.(TJ-SP - AI: 127167920118260000 SP 0012716-79.2011.8.26.0000, Relator: Pereira Calças, Data de Julgamento: 21/06/2011, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data de Publicação: 21/06/2011).No que diz respeito aos créditos decorrente de FGTS, IRRF e INSS, faço as seguintes considerações:Em relação ao FGTS, a verba decorrente deste, inclusive a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, é parte do crédito trabalhista e, portanto, deve ser considerado como parte integrante deste. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas:Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015)FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)Já no que diz respeito aos valores de INSS, assim como eventuais verbas de IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Posto isso, acolho parcialmente o pedido, para determinar que passe a constar o crédito em favor de Daniel Domingos Pereira nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 32.601,08, na classe I - dos credores trabalhistas.Intime-se. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40863524-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2017 16:22 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40780231-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2017 19:07 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a administradora judicial, ante o teor da manifestação da falida às fls. 48/52. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a administradora judicial, ante o teor da manifestação da falida às fls. 48/52. Intimem-se. |
| 20/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40308516-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/03/2017 00:27 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40172844-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 19:01 |
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40156172-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2017 13:18 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1018/1035 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40590888-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2016 18:06 |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40576029-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2016 12:00 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 836/847 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados da manifestação da administradora judicial às fls. 35/36 Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 22/06/2016 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados da manifestação da administradora judicial às fls. 35/36 Intime-se. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40291029-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2016 17:24 |
| 02/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40274144-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2016 14:04 |
| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 837-849 |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2016 Teor do ato: Ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 22/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao administrador judicial. Int. |
| 21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40795384-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2015 10:28 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1.972 Página: 923/939 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. 1) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 18/09/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. 1) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se |
| 17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2015 |
Petições Diversas |
| 01/04/2016 |
Petições Diversas |
| 06/04/2016 |
Petições Diversas |
| 30/06/2016 |
Petições Diversas |
| 04/07/2016 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Parecer do MP |
| 14/07/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2017 |
Embargos de Declaração |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 05/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 04/12/2018 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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