| Reqte |
Diogo Bezerra Vieira
Advogado: Leandro Alves de Souza Lima |
| Reqdo |
Goorila E-Soluções em Internet
Advogado: Fernando Tadeu Remor Advogado: Assione Santos Advogada: Daniela Paula Fiorotti |
| Adm-Terc. |
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado: Luiz Antonio Caldeira Miretti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/01/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/01/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1062/1081 |
| 19/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/01/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1062/1081 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, e nada mais foi postulado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Leandro Alves de Souza Lima (OAB 325418/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 02/10/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, e nada mais foi postulado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2.359 Página: 800-822 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia do autor em dar cumprimento ao determinado por este juízo, indefiro a presente impugnação com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Leandro Alves de Souza Lima (OAB 325418/SP) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a inércia do autor em dar cumprimento ao determinado por este juízo, indefiro a presente impugnação com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1201/1213 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2016 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, bem como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Leandro Alves de Souza Lima (OAB 325418/SP) |
| 22/09/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, bem como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087841-56.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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