Incidente
Impugnação de Crédito (0034098-80.2015.8.26.0100) Suspenso
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Luís Henrique Dumont
Advogado:  Edimilson Cavalcante de Almeida  
Impugdo  Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda
Advogado:  Afonso Henrique Alves Braga  
Advogado:  Ruy Pereira Camilo Junior  
Advogada:  Marcia Cristina Cesar  

Movimentações

Data Movimento
13/09/2019 Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
29/11/2016 Arquivado Provisoriamente
01/06/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página:
30/05/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de Luis Henrique Dumont nos autos da Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda.O Contador Judicial apurou o crédito de R$ 40.893,14 (fl. 14). Instado a manifestar-se, o habilitante manteve-se silente, o que denota concordância tácita.O Síndico concordou com os cálculos e não houve oposição pelo Ministério Público.Diante do exposto, homologo os cálculos e determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito no importe de R$ 40.893,14 em favor do habilitante no rol dos créditos trabalhistas.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Ciência ao MP. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP)
25/05/2016 Serventuário
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.