| Reqte |
Sávio Santana Uchoa
Advogado: Valdir Lopes Cavalcante |
| Reqdo |
Tapon Corona Metal Plásticos Ltda
Advogado: VICENTE ROMANO SOBRINHO Advogado: GERALDO GOUVEIA JUNIOR Advogado: FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI Advogado: RENATO DE LUIZI JUNIOR Advogado: Jeremias Alves Pereira Filho Advogado: Breno Lobato Cardoso Advogado: Sérgio Leite Cardoso Filho Advogado: Otavio Augusto da Silva Sampaio Melo |
| Adm-Terc. |
Jeremias Alves Pereira Filho
Advogado: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO Advogado: Jeremias Alves Pereira Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 04/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1983/2016 |
| 17/02/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/02/2016 |
Protocolo Juntado
cópia protocolizada do ofício expedido à 4ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO |
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 04/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1983/2016 |
| 17/02/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/02/2016 |
Protocolo Juntado
cópia protocolizada do ofício expedido à 4ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: ED. 2019 Página: 883/899 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2015 Teor do ato: Vistos. Baseia-se o habilitante em sentença condenatória proferida em 21.02.2014. Ora, sendo assim, foi constituído o crédito muito posteriormente ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial ( 21.05.2008 ), não estando, portanto, de acordo com o art. 49 da Lei Especial, a ela jungido. O credor pode, livremente, cobrar o seu crédito, já apurado junto ao Juízo da condenação. Em face do exposto, indefiro a habilitação de crédito, declarando extinto o incidente. Arquivem-se e comunique-se ao Juízo da condenação. Int. Advogados(s): VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), Valdir Lopes Cavalcante (OAB 24194/GO) |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2015 |
Decisão
Vistos. Baseia-se o habilitante em sentença condenatória proferida em 21.02.2014. Ora, sendo assim, foi constituído o crédito muito posteriormente ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial ( 21.05.2008 ), não estando, portanto, de acordo com o art. 49 da Lei Especial, a ela jungido. O credor pode, livremente, cobrar o seu crédito, já apurado junto ao Juízo da condenação. Em face do exposto, indefiro a habilitação de crédito, declarando extinto o incidente. Arquivem-se e comunique-se ao Juízo da condenação. Int. |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Despacho
19/11 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 17/11/2015 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: ed. 1991 Página: 809/820 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2015 Teor do ato: Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculado o credor à recuperação se o seu crédito fosse anterior ao ajuizamento desta (21.05.2008). Para análise adequada do pedido traga o habilitante cópia da petição inicial e da sentença proferida. Int. Advogados(s): Valdir Lopes Cavalcante (OAB 24194/GO) |
| 07/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculado o credor à recuperação se o seu crédito fosse anterior ao ajuizamento desta (21.05.2008). Para análise adequada do pedido traga o habilitante cópia da petição inicial e da sentença proferida. Int. |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Despacho
07/10 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: Ed. 1956 Página: 798/807 |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2015 Teor do ato: nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração original, recente e específica, sob pena de extinção. Advogados(s): Valdir Lopes Cavalcante (OAB 24194/GO) |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração original, recente e específica, sob pena de extinção. |
| 20/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0150529-47.2008.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |