| Não há Partes para este processo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
Decisão
. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40872450-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 31/05/2021 12:38 |
| 23/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
Decisão
. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40872450-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 31/05/2021 12:38 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 740 a 762 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2016 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do administrador às fls. 10/11 e certidão de fl. supra, cancele-se o presente incidente, devendo ser cadastrado na recuperação judicial da Padma Indústria de Alimentos S/A (atual denominação de Parmalat Brasil S/A - Indústria de Alimentos), processo 0068090-81.2005.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Carlos Alberto Ramalho (OAB 4276/PE) |
| 10/06/2016 |
Decisão
Vistos. Diante da manifestação do administrador às fls. 10/11 e certidão de fl. supra, cancele-se o presente incidente, devendo ser cadastrado na recuperação judicial da Padma Indústria de Alimentos S/A (atual denominação de Parmalat Brasil S/A - Indústria de Alimentos), processo 0068090-81.2005.Intimem-se. |
| 07/04/2016 |
Petição Juntada
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| 07/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 03/12/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 03/12/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente. 1) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Carlos Alberto Ramalho (OAB 4276/PE) |
| 09/11/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente. 1) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 27/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |