| Reqte |
Inovar Equipamentos Industriais Ltda
Advogado: José Claudio Fratoni |
| Reqdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 21/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 873/893 |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 21/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 873/893 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito formulado por Inovar Equipamentos Industriais Ltda na recuperação judicial de Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda, alegando que já é credora pelo valor de R$ 34.861,65, entretanto, após a distribuição do pedido de recuperação judicial, prestou outros serviços à recuperanda e os pagamentos estavam em ordem até março de 2015, contudo, os boletos com vencimento de abril/2015 e maio/2015 restaram inadimplidos, perfazendo o montante atulizado de R$ 33.460,00. Requereu a inclusão desses valores aos que já se encontram habilitados. Juntou documentos.A recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público opinaram pelo indeferimento do pedido, vez que se trata de crédito extraconcursal. Ante o exposto, considerando tratar-se de crédito extraconcursal, indefiro sua inclusão no quadro de credores da recuperanda, mantendo-se tão somente o crédito anteriormente arrolado em favor da autora.Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Claudio Fratoni (OAB 212764/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 11/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/11/2016 |
| 07/10/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito formulado por Inovar Equipamentos Industriais Ltda na recuperação judicial de Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda, alegando que já é credora pelo valor de R$ 34.861,65, entretanto, após a distribuição do pedido de recuperação judicial, prestou outros serviços à recuperanda e os pagamentos estavam em ordem até março de 2015, contudo, os boletos com vencimento de abril/2015 e maio/2015 restaram inadimplidos, perfazendo o montante atulizado de R$ 33.460,00. Requereu a inclusão desses valores aos que já se encontram habilitados. Juntou documentos.A recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público opinaram pelo indeferimento do pedido, vez que se trata de crédito extraconcursal. Ante o exposto, considerando tratar-se de crédito extraconcursal, indefiro sua inclusão no quadro de credores da recuperanda, mantendo-se tão somente o crédito anteriormente arrolado em favor da autora.Intime-se. |
| 05/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 22/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/09/2016 |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2.088 Página: 802/814 |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Claudio Fratoni (OAB 212764/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 30/03/2016 |
Petição Juntada
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 04/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 07/12/2015 |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 842/864 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2015 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Claudio Fratoni (OAB 212764/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 16/11/2015 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 11/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 702 a 720 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. 1) Após, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Claudio Fratoni (OAB 212764/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/10/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. 1) Após, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 28/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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