| Exeqte |
LEASEPLAN ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado: Sidnei Ferraria Advogado: Marcos Antonio Kawamura Advogado: Enildo Santana Amanajás |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/07/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1045/1056 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2017 Teor do ato: Vistos.Verifico que trata-se de requerimento de juntada de custas de mandato, devendo o requerente peticionar nos autos da impugnação de crédito 0041700-88.2016.Assim, declaro extinto o presente incidente, determinado seu arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Ferraria (OAB 253137/SP), Marcos Antonio Kawamura (OAB 88871/SP), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP) |
| 08/06/2017 |
Decisão
Vistos.Verifico que trata-se de requerimento de juntada de custas de mandato, devendo o requerente peticionar nos autos da impugnação de crédito 0041700-88.2016.Assim, declaro extinto o presente incidente, determinado seu arquivamento. Intime-se. |
| 13/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/07/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1045/1056 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2017 Teor do ato: Vistos.Verifico que trata-se de requerimento de juntada de custas de mandato, devendo o requerente peticionar nos autos da impugnação de crédito 0041700-88.2016.Assim, declaro extinto o presente incidente, determinado seu arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Ferraria (OAB 253137/SP), Marcos Antonio Kawamura (OAB 88871/SP), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP) |
| 08/06/2017 |
Decisão
Vistos.Verifico que trata-se de requerimento de juntada de custas de mandato, devendo o requerente peticionar nos autos da impugnação de crédito 0041700-88.2016.Assim, declaro extinto o presente incidente, determinado seu arquivamento. Intime-se. |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1088747-75.2015.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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