Incidente
Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário (0037100-58.2015.8.26.0100) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  BAPRO URUGUAI
Advogado:  Douglas Eduardo Prado  
Advogado:  Lincoln Edisel Galdino do Prado  

Movimentações

Data Movimento
21/03/2017 Arquivado Definitivamente
16/12/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 856/877
15/12/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0459/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando que a petição constante nestes autos e no processo n° 0017270-72.2016 foi protocolocada erroneamentee, intime-se o impugnante para realização de novo protocolo no incidente correto, qual seja, 0022307-17.2015. Ademais, proceda-se a extinção dos incidentes 0037100-58.2015 e 0017270-72.2016.Intime-se. Advogados(s): Douglas Eduardo Prado (OAB 123760/SP), Lincoln Edisel Galdino do Prado (OAB 15977/SP)
22/09/2016 Decisão
Vistos.Considerando que a petição constante nestes autos e no processo n° 0017270-72.2016 foi protocolocada erroneamentee, intime-se o impugnante para realização de novo protocolo no incidente correto, qual seja, 0022307-17.2015. Ademais, proceda-se a extinção dos incidentes 0037100-58.2015 e 0017270-72.2016.Intime-se.
22/09/2016 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.