| Impugte |
ELENA DE ANDRADE
Advogado: Joao Aparecido Pereira Nantes |
| Impugdo |
Agrest - Agrícola Rio Turvo Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 04/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 31/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 1424/1452 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado do acórdão de apelação. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 18/05/2020 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/08/2019 transitou em julgado em 16/08/2019 |
| 04/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 31/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 1424/1452 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado do acórdão de apelação. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 13/01/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência do trânsito em julgado do acórdão de apelação. Arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2017 |
Autos no Prazo
(ESCANO PETRO) - 22/ novembro/2017 |
| 21/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirados pelo Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 23/10/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/10/2017 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por ELENA DE ANDRADE nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de AGRÍCOLA RIO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 9.453,24.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 13).O Síndico e a requerente se manifestaram pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (fls. 14-v e 16).O Ministério Público, em parecer de fls. 19/21, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 19/21, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 5.476,31 em favor do habilitante ELENA DE ANDRADE, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 14/08/2017 |
Serventuário
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| 14/08/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por ELENA DE ANDRADE nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de AGRÍCOLA RIO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 9.453,24.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 13).O Síndico e a requerente se manifestaram pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (fls. 14-v e 16).O Ministério Público, em parecer de fls. 19/21, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 19/21, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 5.476,31 em favor do habilitante ELENA DE ANDRADE, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 10/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/09/2017 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Vista dos cálculos do Contador ao requerente, Síndico e Ministério Público, respectivamente. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), João Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP) |
| 11/07/2017 |
Ato ordinatório
Vista dos cálculos do Contador ao requerente, Síndico e Ministério Público, respectivamente. |
| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 07/07/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/05/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 19/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 12/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 12/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão única |
| 12/05/2017 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao contador para verificação, nos termos do requerido pelo Síndico.Anoto data da quebra, 20/10/2003.Com os cálculos abra-se vista ao habilitando, ao Síndico e ao Ministério Público respectivamente.Conclusos somente ao final.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Serventuário
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| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/11/2015 |
| 10/09/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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