| Reqte |
Terezinha Hemínia de Barros Giannicchini
Advogado: Diogo Cristino Sierra |
| Reqda |
Imbra S/A
Advogado: Esper Chacur Filho Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2013/2016 |
| 06/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: Ed. 2103 Página: 739/753 |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: Ed. 2103 Página: 739/753 |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2013/2016 |
| 06/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: Ed. 2103 Página: 739/753 |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: Ed. 2103 Página: 739/753 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2016 Teor do ato: Vistos.Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista.Isto posto e não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores:1- R$ 13.582,23 crédito quirografário;2- R$ 1.500,00 crédito trabalhista referente a honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Diogo Cristino Sierra (OAB 146703/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 19/04/2016 |
Decisão
Vistos.Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista.Isto posto e não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores:1- R$ 13.582,23 crédito quirografário;2- R$ 1.500,00 crédito trabalhista referente a honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. |
| 24/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos c/vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos c/vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: Ed. 2042 Página: 922/931 |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: Ed. 2042 Página: 922/931 |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 13.582,23 como quirografário e R$ 1.500,00, como trabalhista. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Diogo Cristino Sierra (OAB 146703/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 08/01/2016 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 13.582,23 como quirografário e R$ 1.500,00, como trabalhista. |
| 14/12/2015 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 19/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 19/11/2015 |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: ED. 1984 Página: 854/862 |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: ED. 1984 Página: 854/862 |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2015 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 28/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 25/09/2015 |
Conclusos para Despacho
28/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 22/09/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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