| Impugte |
Elisabeth Nunes dos Santos
Advogada: Ana Maria da Silva Gois |
| Impugdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo (Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 201/2018 |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/12/2018 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1009 a 101 |
| 07/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 201/2018 |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/12/2018 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1009 a 101 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência ao requerente, ao Síndico e ao Ministério Público do V. Acórdão.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.Intime-se. Advogados(s): Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 12/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência ao requerente, ao Síndico e ao Ministério Público do V. Acórdão.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.Intime-se. |
| 12/04/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 19/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS - VOLUME ÚNICO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS - VOLUME ÚNICO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/10/2017 |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Sindico Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Ciência ao apelado do recurso interposto pelo Requerente, devendo manifestar-se em contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, os autos subirão ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP) |
| 08/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao apelado do recurso interposto pelo Requerente, devendo manifestar-se em contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, os autos subirão ao E. Tribunal de Justiça. |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido por ELISABETH NUNES DOS SANTOS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de AGRÍCOLA RIO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 16.517,73.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 15).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, o habilitante impugnou os valores apresentados (fls. 18/23).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (fl. 24).O Ministério Público, em parecer de fls. 26/29, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 26/29, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 8.498,70 em favor do habilitante ELISABETH NUNES DOS SANTOS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP) |
| 06/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido por ELISABETH NUNES DOS SANTOS nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de AGRÍCOLA RIO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 16.517,73.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 15).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, o habilitante impugnou os valores apresentados (fls. 18/23).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (fl. 24).O Ministério Público, em parecer de fls. 26/29, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 26/29, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 8.498,70 em favor do habilitante ELISABETH NUNES DOS SANTOS, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 04/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/07/2017 |
| 27/06/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Digam as partes sobre os cálculos do Contador.Após, ao Ministério Público. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP) |
| 06/06/2017 |
Ato ordinatório
Digam as partes sobre os cálculos do Contador.Após, ao Ministério Público. |
| 23/05/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 19/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 12/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 12/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão única |
| 12/05/2017 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao contador para verificação, nos termos do requerido pelo Síndico.Anoto data da quebra, 20/10/2003.Com os cálculos abra-se vista ao habilitando, ao Síndico e ao Ministério Público respectivamente.Conclusos somente ao final.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Serventuário
|
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/11/2015 |
| 25/09/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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