| Impugte |
Lindomar Francisco
Advogado: Lindomar Francisco |
| Impugdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo (Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 382/2019 |
| 23/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/02/2019 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 1059 a 107 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP) |
| 19/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 382/2019 |
| 23/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/02/2019 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 1059 a 107 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP) |
| 26/10/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 26/10/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 20/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 12/07/2017 |
Contrarrazões Juntada
DA PETROFORTE |
| 30/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Retirado por Roberta Bagagí da Silva (advogada) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 03/07/2017 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Às contrarrazões das partes da apelação interposta pelo Ministério Público. Após subirão os autos ao E. TJ/SP Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP) |
| 13/06/2017 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões das partes da apelação interposta pelo Ministério Público. Após subirão os autos ao E. TJ/SP |
| 13/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2017 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma-se a parte habilitante detentora de crédito trabalhista em desfavor de AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 16.747,11.Manifestou-se o síndico nos autos trazendo cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.O habilitante impugnou o cálculo.O Síndico pugna pela procedência parcial do pedido, sendo acompanhado pelo Ministério Público.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A impugnação da parte habilitante versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 9.202,82 em favor do habilitante, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP) |
| 25/05/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA..Afirma-se a parte habilitante detentora de crédito trabalhista em desfavor de AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 16.747,11.Manifestou-se o síndico nos autos trazendo cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.O habilitante impugnou o cálculo.O Síndico pugna pela procedência parcial do pedido, sendo acompanhado pelo Ministério Público.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A impugnação da parte habilitante versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 9.202,82 em favor do habilitante, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int. |
| 12/05/2017 |
Serventuário
|
| 11/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/11/2015 |
| 25/09/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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