| Impugte |
João Carlos Branco Peres
Advogado: Luiz Murillo Inglez de Souza Filho |
| Impugdo |
Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda. - AGREST
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCTE 654/2019 |
| 31/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 1016/1029 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 125: Conheço dos embargos e observo a necessária integração do julgado para que, em seu dispositivo, passe a constar: "Considerando a manifestação do Ministério Público, e parecer favorável do síndico em relação a tal quantia, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito movido por João carlos branco peres, determinando a inclusão do crédito no montante de R$122.700,74 no quadro geral de credores da falida AGRO INDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA (AGREST), na classe de quirografário". Intime-se. Advogados(s): Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 03/04/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 125: Conheço dos embargos e observo a necessária integração do julgado para que, em seu dispositivo, passe a constar: "Considerando a manifestação do Ministério Público, e parecer favorável do síndico em relação a tal quantia, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito movido por João carlos branco peres, determinando a inclusão do crédito no montante de R$122.700,74 no quadro geral de credores da falida AGRO INDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA (AGREST), na classe de quirografário". Intime-se. |
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCTE 654/2019 |
| 31/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 1016/1029 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 125: Conheço dos embargos e observo a necessária integração do julgado para que, em seu dispositivo, passe a constar: "Considerando a manifestação do Ministério Público, e parecer favorável do síndico em relação a tal quantia, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito movido por João carlos branco peres, determinando a inclusão do crédito no montante de R$122.700,74 no quadro geral de credores da falida AGRO INDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA (AGREST), na classe de quirografário". Intime-se. Advogados(s): Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 03/04/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 125: Conheço dos embargos e observo a necessária integração do julgado para que, em seu dispositivo, passe a constar: "Considerando a manifestação do Ministério Público, e parecer favorável do síndico em relação a tal quantia, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito movido por João carlos branco peres, determinando a inclusão do crédito no montante de R$122.700,74 no quadro geral de credores da falida AGRO INDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA (AGREST), na classe de quirografário". Intime-se. |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80477 - Protocolo: FJMJ18016172812 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 1019 a 102 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: João carlos branco peres, ajuizou ação de Habilitação de Crédito Quirografário nos autos da MASSA FALIDA AGRO INDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA (AGREST), alegando ser credor na quantia total de R$462.350,27 crédito oriundo da indenização, processo nº 0002998-37.2004.8.26.0539, pertencente à 1ª Vara judicial do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo. Juntou os documentos de fls. 04/108. Perito contador apresentou o extrato contábil que apurou crédito de R$122.700,74 (fls. 114). Manifestação do síndico dativo e do Ministério Público, favorável à inclusão do crédito no valor apresentado pelo contador (fls. 115/118). É o relatório. DECIDO. Considerando a manifestação do Ministério Público, e parecer favorável do síndico em relação a tal quantia, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito movido por João carlos branco peres, determinando a inclusão do crédito no montante de R$122.700,74 no quadro geral de credores da falida AGRO INDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA (AGREST), na classe de quirografário. P.R.I. Advogados(s): Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 05/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/11/2018 |
| 29/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/10/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
João carlos branco peres, ajuizou ação de Habilitação de Crédito Quirografário nos autos da MASSA FALIDA AGRO INDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA (AGREST), alegando ser credor na quantia total de R$462.350,27 crédito oriundo da indenização, processo nº 0002998-37.2004.8.26.0539, pertencente à 1ª Vara judicial do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo. Juntou os documentos de fls. 04/108. Perito contador apresentou o extrato contábil que apurou crédito de R$122.700,74 (fls. 114). Manifestação do síndico dativo e do Ministério Público, favorável à inclusão do crédito no valor apresentado pelo contador (fls. 115/118). É o relatório. DECIDO. Considerando a manifestação do Ministério Público, e parecer favorável do síndico em relação a tal quantia, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito movido por João carlos branco peres, determinando a inclusão do crédito no montante de R$122.700,74 no quadro geral de credores da falida AGRO INDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA (AGREST), na classe de quirografário. P.R.I. |
| 12/06/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 18/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2017 Teor do ato: vista às partes para que se manifestem sobre os cálculos do contador. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP) |
| 27/07/2017 |
Ato ordinatório
vista às partes para que se manifestem sobre os cálculos do contador. |
| 27/07/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 26/07/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/06/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 23/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 08/06/2017 |
Serventuário
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| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Com os cálculos, manifestem-se o requerente e o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos o Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB 120308/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Com os cálculos, manifestem-se o requerente e o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos o Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/11/2015 |
| 25/09/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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