Reqte |
N Duduch Comércio de Materiais para Eventos Ltda Epp
Advogada: Cintia Maria Leo Silva |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
02/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 912/929 |
08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
02/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 912/929 |
08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
28/01/2019 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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17/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 821-847 |
12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por N DUDUCH COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA EVENTOS LTDA EPP nos autos da Falência judicial do BANCO BVA S/A, pretendendo a retificação do crédito, no valor de R$ 22.600,00 como crédito quirografário (art. 83, VI, da Lei 11.101/05), originário do stand de um evento para o Banco BVA. (fls 1/4) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 25.428,11 , na classe quirografária (art. 83, VI, da Lei nº 11.101/05). (fls.96/98) A recuperanda, o autor e o Ministério Público concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fl.109) Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora, determino a inclusão no quadro geral de credores do de crédito em favor de N DUDUCH COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA EVENTOS LTDA EPP, pelo valor de R$ 25.428,11, na classe quirografário. Intime-se. Advogados(s): Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por N DUDUCH COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA EVENTOS LTDA EPP nos autos da Falência judicial do BANCO BVA S/A, pretendendo a retificação do crédito, no valor de R$ 22.600,00 como crédito quirografário (art. 83, VI, da Lei 11.101/05), originário do stand de um evento para o Banco BVA. (fls 1/4) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 25.428,11 , na classe quirografária (art. 83, VI, da Lei nº 11.101/05). (fls.96/98) A recuperanda, o autor e o Ministério Público concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fl.109) Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora, determino a inclusão no quadro geral de credores do de crédito em favor de N DUDUCH COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA EVENTOS LTDA EPP, pelo valor de R$ 25.428,11, na classe quirografário. Intime-se. |
18/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40293284-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2018 22:46 |
05/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
22/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1050-1070 |
01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
19/01/2018 |
Decisão
Vistos.Ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41245122-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 11:34 |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência do laudo apresentado pelo administrador judicial às fls. 96/99.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência do laudo apresentado pelo administrador judicial às fls. 96/99.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 917-943 |
23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
28/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40432930-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2017 20:07 |
28/03/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado no prazo de 5 dias. Intime-se. |
27/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1201/1213 |
15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2016 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.5) Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. (fls. 62/63)Intimem-se. Advogados(s): Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
22/09/2016 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.5) Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. (fls. 62/63)Intimem-se. |
22/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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10/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40731714-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 14:43 |
30/09/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
27/04/2017 |
Petições Diversas |
26/10/2017 |
Petições Diversas |
15/03/2018 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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