| Reqte |
LUCIANE CRISTINA DA SILVA MARTINS
Advogado: Marcus Alberto Rodrigues |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1033/1055 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos.LUCIANE CRISTINA DA SILVA MARTINS formulou habilitação de crédito na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro e Outros, pretendendo a inclusão de seu crédito, para que conste pelo valor de R$ 45.418,94. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela habilitação do crédito pelo valor de R$ 41.607,39, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, na classe I - trabalhista (fls. 95/97).O Ministério Público não se opôs ao parecer da administradora judicial (fls. 130). A falida manifestou-se favoráveis ao parecer (fls. 131).O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Contudo, em se tratando de crédito trabalhista, até a data da quebra, devem prevalecer os cálculos de atualização de acordo com a tabela prática da Justiça Trabalhista.No Agravo de Instrumento n. 2148572-68.2017.8.26.0100 (rel. Des. Fortes Barbosa, j. 13/9/2017) da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, ficou decidido:"... Os cálculos apresentados pelo administrador judicial usaram como premissas, corretamente, a data do ajuizamento da recuperação judicial (24 de agosto de 2015), a data do ajuizamento da reclamação trabalhista (11 de novembro de 2010), correção monetária (TST) e juros moratórios (1% um por cento) ao mês (fls. 83/86 dos autos de origem)".Nesse sentido, o crédito deve ser habilitado pelo montante apurado pela administradora judicial no segundo parecer, inclusive com a observação quanto à dedução do valor do INSS, cota do empregado, que deverá ocorrer na data do efetivo pagamento ao credor.Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da falência, a fim de constar o crédito em favor de LUCIANE CRISTINA DA SILVA MARTINS pelo valor e classificação apurados pela administradora judicial às fls. 95/97.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Marcus Alberto Rodrigues (OAB 300443/SP) |
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1033/1055 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos.LUCIANE CRISTINA DA SILVA MARTINS formulou habilitação de crédito na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro e Outros, pretendendo a inclusão de seu crédito, para que conste pelo valor de R$ 45.418,94. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela habilitação do crédito pelo valor de R$ 41.607,39, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, na classe I - trabalhista (fls. 95/97).O Ministério Público não se opôs ao parecer da administradora judicial (fls. 130). A falida manifestou-se favoráveis ao parecer (fls. 131).O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Contudo, em se tratando de crédito trabalhista, até a data da quebra, devem prevalecer os cálculos de atualização de acordo com a tabela prática da Justiça Trabalhista.No Agravo de Instrumento n. 2148572-68.2017.8.26.0100 (rel. Des. Fortes Barbosa, j. 13/9/2017) da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, ficou decidido:"... Os cálculos apresentados pelo administrador judicial usaram como premissas, corretamente, a data do ajuizamento da recuperação judicial (24 de agosto de 2015), a data do ajuizamento da reclamação trabalhista (11 de novembro de 2010), correção monetária (TST) e juros moratórios (1% um por cento) ao mês (fls. 83/86 dos autos de origem)".Nesse sentido, o crédito deve ser habilitado pelo montante apurado pela administradora judicial no segundo parecer, inclusive com a observação quanto à dedução do valor do INSS, cota do empregado, que deverá ocorrer na data do efetivo pagamento ao credor.Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da falência, a fim de constar o crédito em favor de LUCIANE CRISTINA DA SILVA MARTINS pelo valor e classificação apurados pela administradora judicial às fls. 95/97.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Marcus Alberto Rodrigues (OAB 300443/SP) |
| 11/06/2018 |
Decisão
Vistos.LUCIANE CRISTINA DA SILVA MARTINS formulou habilitação de crédito na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro e Outros, pretendendo a inclusão de seu crédito, para que conste pelo valor de R$ 45.418,94. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela habilitação do crédito pelo valor de R$ 41.607,39, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, na classe I - trabalhista (fls. 95/97).O Ministério Público não se opôs ao parecer da administradora judicial (fls. 130). A falida manifestou-se favoráveis ao parecer (fls. 131).O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Contudo, em se tratando de crédito trabalhista, até a data da quebra, devem prevalecer os cálculos de atualização de acordo com a tabela prática da Justiça Trabalhista.No Agravo de Instrumento n. 2148572-68.2017.8.26.0100 (rel. Des. Fortes Barbosa, j. 13/9/2017) da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, ficou decidido:"... Os cálculos apresentados pelo administrador judicial usaram como premissas, corretamente, a data do ajuizamento da recuperação judicial (24 de agosto de 2015), a data do ajuizamento da reclamação trabalhista (11 de novembro de 2010), correção monetária (TST) e juros moratórios (1% um por cento) ao mês (fls. 83/86 dos autos de origem)".Nesse sentido, o crédito deve ser habilitado pelo montante apurado pela administradora judicial no segundo parecer, inclusive com a observação quanto à dedução do valor do INSS, cota do empregado, que deverá ocorrer na data do efetivo pagamento ao credor.Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da falência, a fim de constar o crédito em favor de LUCIANE CRISTINA DA SILVA MARTINS pelo valor e classificação apurados pela administradora judicial às fls. 95/97.Intime-se. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40572095-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 15:57 |
| 05/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40538719-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2018 19:15 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1224/1233 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Marcus Alberto Rodrigues (OAB 300443/SP) |
| 26/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40405730-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2018 15:26 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 941/957 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos.Conforme restou determinado em audiência neste juízo, os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices da Justiça do Trabalho que incidirão até a data da quebra, a partir de quando serão utilizados os critérios da Lei de Falência. Frise-se ainda que no caso da condenação na Justiça do Trabalho ocorrer em data posterior à quebra esse valor deve ser habilitado nos autos sem qualquer correção, não sendo devido desconto de qualquer valor na medida em que se trata do próprio valor principal, por fim, quando a certidão não discriminar o valor devido ao INSS, deverá o administrador judicial consultar os autos da ação trabalhista para apurar esse valor.Dessa forma, promova o administrador o ajuste nos cálculos no prazo de 10 dias.Após, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Marcus Alberto Rodrigues (OAB 300443/SP) |
| 12/03/2018 |
Decisão
Vistos.Conforme restou determinado em audiência neste juízo, os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices da Justiça do Trabalho que incidirão até a data da quebra, a partir de quando serão utilizados os critérios da Lei de Falência. Frise-se ainda que no caso da condenação na Justiça do Trabalho ocorrer em data posterior à quebra esse valor deve ser habilitado nos autos sem qualquer correção, não sendo devido desconto de qualquer valor na medida em que se trata do próprio valor principal, por fim, quando a certidão não discriminar o valor devido ao INSS, deverá o administrador judicial consultar os autos da ação trabalhista para apurar esse valor.Dessa forma, promova o administrador o ajuste nos cálculos no prazo de 10 dias.Após, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40007097-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2018 14:08 |
| 08/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41471149-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2017 15:40 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 774/788 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.107/108: manifeste-se o administrador judicial.Após, ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Marcus Alberto Rodrigues (OAB 300443/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.107/108: manifeste-se o administrador judicial.Após, ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41036011-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2017 02:04 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40914135-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 14:31 |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40902257-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 16:02 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 991-1003 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da retificação do parecer anterior apresentada pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marcus Alberto Rodrigues (OAB 300443/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 19/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da retificação do parecer anterior apresentada pelo Administrador Judicial. |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40720978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 17:48 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 818/850 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, manifeste-se a administradora judicial, ante o teor da manifestação da falida às fls. 82/87, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Marcus Alberto Rodrigues (OAB 300443/SP) |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, manifeste-se a administradora judicial, ante o teor da manifestação da falida às fls. 82/87, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40240258-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/03/2017 01:03 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40069557-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 16:43 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 667/705 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 61/79. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Marcus Alberto Rodrigues (OAB 300443/SP) |
| 10/12/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 61/79. |
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40832263-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2016 18:09 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 718-738 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a declaração de pobreza juntada nos autos(fl. 4), defiro os benefícios da justiça gratuita ao credor.1-a) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Marcus Alberto Rodrigues (OAB 300443/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Ante a declaração de pobreza juntada nos autos(fl. 4), defiro os benefícios da justiça gratuita ao credor.1-a) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2017 |
Parecer do MP |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/09/2017 |
Manifestação do MP |
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 09/01/2018 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 05/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |