| Reqte |
Regina Celia de Carvalho Martins
Advogada: Regina Celia de Carvalho Martins Advogado: Rogerio Mendes Bazzo Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40676652-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2018 19:25 |
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40676652-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2018 19:25 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 874-895 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista (certidão expedida pela 2ª Vara Cível de Marília/SP) formulada por Regina Celia de Carvalho Martins aos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 2.209,63 como principal. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base na documentação acostada aos autos, concorda com a habilitação de crédito referente ao valor principal de R$ 2.289,20, na classe quirografária. Quanto aos créditos oriundos de honorário advocatício, requer que seja pleiteado por vias próprias, nos termos da lei 11.101/2005 (fls. 70/71).A falida (fls. 74) e o Ministério Público (fls. 81/82) concordaram com o parecer da Administradora. É o relatórioFundamento e decido.O pedido merece parcial acolhida. No que tange aos honorários advocatícios, tal requerimento não pode ser acolhido, tendo em vista que os honorários advocatícios pleiteados não pertencem ao impugnante, devendo o advogado da parte, pleitear a inclusão do seu crédito, nos moldes da Lei 11.101/2005. Esse também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:Agravo de instrumento. Falência. Impugnação. Créditos decorrentes de honorários de advogado que devem ser postulados pelo respectivo titular. Ilegitimidade ativa do agravado, ainda que o patrono que o tenha representado na reclamação trabalhista seja o mesmo atuante no incidente de habilitação (art. 267, VI, do CPC). Precedente. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento.(TJ-SP - AI: 127167920118260000 SP 0012716-79.2011.8.26.0000, Relator: Pereira Calças, Data de Julgamento: 21/06/2011, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data de Publicação: 21/06/2011).Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Regina Celia de Carvalho Martins aos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro., pelo valor e pela classificação apurada no parecer da Administradora Judicial de fls. 70/71, isto é, R$ 2.289,20, na classe quirografária.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Rogerio Mendes Bazzo (OAB 146091/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Regina Celia de Carvalho Martins (OAB 98231/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista (certidão expedida pela 2ª Vara Cível de Marília/SP) formulada por Regina Celia de Carvalho Martins aos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 2.209,63 como principal. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base na documentação acostada aos autos, concorda com a habilitação de crédito referente ao valor principal de R$ 2.289,20, na classe quirografária. Quanto aos créditos oriundos de honorário advocatício, requer que seja pleiteado por vias próprias, nos termos da lei 11.101/2005 (fls. 70/71).A falida (fls. 74) e o Ministério Público (fls. 81/82) concordaram com o parecer da Administradora. É o relatórioFundamento e decido.O pedido merece parcial acolhida. No que tange aos honorários advocatícios, tal requerimento não pode ser acolhido, tendo em vista que os honorários advocatícios pleiteados não pertencem ao impugnante, devendo o advogado da parte, pleitear a inclusão do seu crédito, nos moldes da Lei 11.101/2005. Esse também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:Agravo de instrumento. Falência. Impugnação. Créditos decorrentes de honorários de advogado que devem ser postulados pelo respectivo titular. Ilegitimidade ativa do agravado, ainda que o patrono que o tenha representado na reclamação trabalhista seja o mesmo atuante no incidente de habilitação (art. 267, VI, do CPC). Precedente. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento.(TJ-SP - AI: 127167920118260000 SP 0012716-79.2011.8.26.0000, Relator: Pereira Calças, Data de Julgamento: 21/06/2011, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data de Publicação: 21/06/2011).Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Regina Celia de Carvalho Martins aos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro., pelo valor e pela classificação apurada no parecer da Administradora Judicial de fls. 70/71, isto é, R$ 2.289,20, na classe quirografária.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40346468-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/03/2018 18:22 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40064848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 18:48 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Rogerio Mendes Bazzo (OAB 146091/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Regina Celia de Carvalho Martins (OAB 98231/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 18/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41460938-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 20:11 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 926-935 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Rogerio Mendes Bazzo (OAB 146091/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Regina Celia de Carvalho Martins (OAB 98231/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 30/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial. |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41246079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 13:38 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1066-1089 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor no prazo de 20 (vinte) dias sob pena de indeferimento o solicitado pelo administradora judicial às fls. 46/47.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Rogerio Mendes Bazzo (OAB 146091/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Regina Celia de Carvalho Martins (OAB 98231/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor no prazo de 20 (vinte) dias sob pena de indeferimento o solicitado pelo administradora judicial às fls. 46/47.Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40496263-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 12:44 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 965/990 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.Ao administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Rogerio Mendes Bazzo (OAB 146091/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Regina Celia de Carvalho Martins Rocha (OAB 98231/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Ao administrador judicial.Intime-se. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40069601-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 16:46 |
| 23/01/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40038692-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/01/2017 15:29 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 667/705 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial apresentada às fls. 16/23. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Rogerio Mendes Bazzo (OAB 146091/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Regina Celia de Carvalho Martins Rocha (OAB 98231/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/12/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial apresentada às fls. 16/23. |
| 10/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40861897-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2016 19:15 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 718-738 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a declaração de pobreza juntada nos autos(fl. 5), defiro os benefícios da justiça gratuita ao credor.1-a) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Rogerio Mendes Bazzo (OAB 146091/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Regina Celia de Carvalho Martins Rocha (OAB 98231/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Ante a declaração de pobreza juntada nos autos(fl. 5), defiro os benefícios da justiça gratuita ao credor.1-a) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2016 |
Petições Diversas |
| 23/01/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Parecer do MP |
| 31/05/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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