| Reqte |
Ronaldo Luiz Leite
Advogado: Sandro Piva de Lima |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada Advogado: Luiz Claudio Lima Amarante Advogado: Luiz Antonio Praxedes Advogado: Rodrigo Angulo Lopez Advogada: Elisângela Lima dos Santos Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Sandro Piva de Lima (OAB 173561/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Sandro Piva de Lima (OAB 173561/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 17/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/01/2023 |
Evoluída a Classe
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso sem manifestação do autor |
| 11/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso sem manifestação do autor |
| 11/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2017 |
Decurso de Prazo
certidão - decurso |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2017 Teor do ato: Vistos.Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada.Int. Advogados(s): Sandro Piva de Lima (OAB 173561/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 12/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada.Int. |
| 12/04/2017 |
Proferido Despacho
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| 07/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 30/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/05/2017 |
| 18/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 18/01/2017 Data da Publicação: 19/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Diga o autor em termos de prosseguimento.Após o MP Advogados(s): Sandro Piva de Lima (OAB 173561/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 16/01/2017 |
Ato ordinatório
Diga o autor em termos de prosseguimento.Após o MP |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2016 Teor do ato: Comprove o Requerente o protocolo do Alvará (fl. 37). Advogados(s): Sandro Piva de Lima (OAB 173561/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 10/10/2016 |
Ato ordinatório
Comprove o Requerente o protocolo do Alvará (fl. 37). |
| 08/08/2016 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2016 Teor do ato: Fica intimado o Autor sobre a disponibilização do ALVARÁ no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone "Alvará Expedido", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Sandro Piva de Lima (OAB 173561/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 28/07/2016 |
Ato ordinatório
Fica intimado o Autor sobre a disponibilização do ALVARÁ no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone "Alvará Expedido", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 07/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 31/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/07/2016 |
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2016 Teor do ato: VISTOSTrata-se de pedido de alvará formulado por RONALDO LUIZ LEITE na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o BANCO ANTONIO DE QUEIROZ, antiga denominação da Falida, para aquisição do veículo Fiat Uno eLETRONIC, 1993, COR PRETA, placa BMM5565. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, razão pela qual requer o levantamento do gravame que ainda recai sobre o bem.O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido (fls. 28 e 29).É o relatório.Fundamento e Decido.O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da comprovação de que o bem foi quitado. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público.Ante o exposto, e diante do documento de fls. 05/10, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito.Custas pelo requerente.Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes.P.R.I.C. Advogados(s): Sandro Piva de Lima (OAB 173561/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 15/04/2016 |
Sentença Registrada
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| 15/04/2016 |
Julgada Procedente a Ação
VISTOSTrata-se de pedido de alvará formulado por RONALDO LUIZ LEITE na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o BANCO ANTONIO DE QUEIROZ, antiga denominação da Falida, para aquisição do veículo Fiat Uno eLETRONIC, 1993, COR PRETA, placa BMM5565. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, razão pela qual requer o levantamento do gravame que ainda recai sobre o bem.O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido (fls. 28 e 29).É o relatório.Fundamento e Decido.O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da comprovação de que o bem foi quitado. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público.Ante o exposto, e diante do documento de fls. 05/10, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito.Custas pelo requerente.Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes.P.R.I.C. |
| 12/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 08/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/05/2016 |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 23: Manifeste-se o síndico. Após, nova vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Sandro Piva de Lima (OAB 173561/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 04/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 23: Manifeste-se o síndico. Após, nova vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. |
| 01/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 26/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 14 e 16: Por óbvio, a certidão da serventia a fls. 15 está equivocada. Portanto, torno-a sem efeito. No mais, esclareça o requerente, nos termos indicados pelo síndico e pelo Ministério Público. Após, nova vista ao Síndico e MP. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Sandro Piva de Lima (OAB 173561/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 03/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 14 e 16: Por óbvio, a certidão da serventia a fls. 15 está equivocada. Portanto, torno-a sem efeito. No mais, esclareça o requerente, nos termos indicados pelo síndico e pelo Ministério Público. Após, nova vista ao Síndico e MP. Por fim, conclusos. Int. |
| 01/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 18/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/12/2015 |
| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2015 Teor do ato: Vistos. Digam o síndico, a falida e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Sandro Piva de Lima (OAB 173561/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 08/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam o síndico, a falida e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. |
| 06/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/01/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | Digitalização |
| 06/10/2015 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
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