| Reqte |
Jose Arnaldo da Rocha
Advogada: Daniela de Moraes Barbosa Advogado: Josue de Souza Marcelino |
| Reqdo |
Massa Falida de Banco Crefisul
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manoel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2017 |
Decurso de Prazo
certidão - decurso |
| 11/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/12/2017 |
Decurso de Prazo
certidão - decurso |
| 22/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/12/2017 |
Decurso de Prazo
certidão - decurso |
| 11/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/12/2017 |
Decurso de Prazo
certidão - decurso |
| 22/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/03/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/03/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 10/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/04/2017 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por JOSÉ ARNALDO DA ROCHA em face de MASSA FALIDA BANCO MARTINELLI S/A., alegando que o requerente adquiriu o veículo VW/GOL CL, ano 1991, modelo 1991, álcool, cor prata, placa BPP 3752/SP e, ao terminar de pagar, tentou realizar a transferência do bem, mas foi impedido ante a inexistência da carta de quitação do financiamento ou alvará judicial.Intimados para esclarecer se houve incorporação do Banco Martinelli ao Banco Crefisul, o síndico (fls. 84/85), informou que tratam-se de instituições distintas, existindo inclusive o processo falimentar perante o Banco Martinelli transitando sob número 0302094.05.2001.8.26.0100, na 15ª Vara Cível do Foro Central, requerendo a extinção do feito sem julgamento do mérito.Acompanhou o Ministério Público (fl. 87).É o relatório.Decido.A preliminar de ilegitimidade passiva da Massa Falida de Banco Crefisul S/A deve ser declarada.Com efeito, verifica-se que o presente pedido de alvará judicial pertence ao Banco Martinelli S/A., que não há qualquer relação com o Banco Crefisul S/A, conforme verificado por este Juízo e confirmado pelo síndico da Massa às fls. 84/85.Ou seja, deverá o habilitante direcionar um novo pedido à Falência do Banco Martinelli S/A., que tramita perante a 15ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., sob nº 0302094-05.2001.8.26.0100.Por este motivo, o caso é de EXTINÇÃO da ação sem julgamento com mérito com relação a MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL S.A., com fundamento no art. 485, VI, do CPC.P.R.I.C. Advogados(s): Daniela de Moraes Barbosa (OAB 205265/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Josue de Souza Marcelino (OAB 326505/SP) |
| 10/10/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por JOSÉ ARNALDO DA ROCHA em face de MASSA FALIDA BANCO MARTINELLI S/A., alegando que o requerente adquiriu o veículo VW/GOL CL, ano 1991, modelo 1991, álcool, cor prata, placa BPP 3752/SP e, ao terminar de pagar, tentou realizar a transferência do bem, mas foi impedido ante a inexistência da carta de quitação do financiamento ou alvará judicial.Intimados para esclarecer se houve incorporação do Banco Martinelli ao Banco Crefisul, o síndico (fls. 84/85), informou que tratam-se de instituições distintas, existindo inclusive o processo falimentar perante o Banco Martinelli transitando sob número 0302094.05.2001.8.26.0100, na 15ª Vara Cível do Foro Central, requerendo a extinção do feito sem julgamento do mérito.Acompanhou o Ministério Público (fl. 87).É o relatório.Decido.A preliminar de ilegitimidade passiva da Massa Falida de Banco Crefisul S/A deve ser declarada.Com efeito, verifica-se que o presente pedido de alvará judicial pertence ao Banco Martinelli S/A., que não há qualquer relação com o Banco Crefisul S/A, conforme verificado por este Juízo e confirmado pelo síndico da Massa às fls. 84/85.Ou seja, deverá o habilitante direcionar um novo pedido à Falência do Banco Martinelli S/A., que tramita perante a 15ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr., sob nº 0302094-05.2001.8.26.0100.Por este motivo, o caso é de EXTINÇÃO da ação sem julgamento com mérito com relação a MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL S.A., com fundamento no art. 485, VI, do CPC.P.R.I.C. |
| 10/10/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
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| 30/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
M I N U T A B EM 30/09 IMPAR TITULAR 2 DRA STEFÂNIA |
| 29/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 23/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/11/2016 |
| 21/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
M I N U T A 21/09/2016 |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alvará Judicial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80050 - Protocolo: FJMJ16014648796 |
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2016 Teor do ato: Vistos.Antes de sentenciar o feito, determino que o Habilitante junte aos autos documento que comprovem a incorporação/fusão do Banco Martinelli S/A ao Banco Crefisul.Int. Advogados(s): Daniela de Moraes Barbosa (OAB 205265/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Josue de Souza Marcelino (OAB 326505/SP) |
| 16/08/2016 |
Decisão
Vistos.Antes de sentenciar o feito, determino que o Habilitante junte aos autos documento que comprovem a incorporação/fusão do Banco Martinelli S/A ao Banco Crefisul.Int. |
| 16/08/2016 |
Decisão
|
| 05/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 02/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/09/2016 |
| 18/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 69: Oficie-se, nos termos requeridos pelo Ministério Público.Após, nova vista ao MP.Int. |
| 12/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 06/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/05/2016 |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: Diga o requerente, nos termos da cota ministerial. Após, nova vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Daniela de Moraes Barbosa (OAB 205265/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Josue de Souza Marcelino (OAB 326505/SP) |
| 12/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 55: Diga o requerente, nos termos da cota ministerial. Após, nova vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. |
| 10/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 28/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 46: Providencie o requente o necessário, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Int. Advogados(s): Daniela de Moraes Barbosa (OAB 205265/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Josue de Souza Marcelino (OAB 326505/SP) |
| 03/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 46: Providencie o requente o necessário, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Int. |
| 01/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 18/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/12/2015 |
| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2015 Teor do ato: Vistos. Digam o síndico, a falida e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Daniela de Moraes Barbosa (OAB 205265/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Josue de Souza Marcelino (OAB 326505/SP) |
| 08/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam o síndico, a falida e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. |
| 06/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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