Incidente
Habilitação de Crédito (0040647-09.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Daniele Silva Almeida
Advogada:  Vanessa Carla de Menezes Campassi  
Reqdo  Homex Brasil Construções Ltda.
Advogado:  Adirson de Oliveira Beber Junior  
Adm-Terc.  Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado:  Alexandre Uriel Ortega Duarte  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Fabio Augusto Cabral Bertelli  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
09/03/2018 Arquivado Definitivamente
09/03/2018 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
09/03/2018 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
02/02/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1166-1188
01/02/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Daniele Silva Almeida nos autos de falência da Homex Brasil Construções Ltda e outro, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 11.268,39 (onze mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos) conforme documentação expedida pela 2ª Vara Cível de Marília. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 10.348,33 (dez mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), o qual já está devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 30/31).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 37).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Daniele Silva Almeida nos autos de falência da Homex Brasil Construções Ltda e outro no valor de R$ 10.348,33 (dez mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), classificado como crédito quirografário, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vanessa Carla de Menezes Campassi (OAB 140389/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
09/09/2016 Petições Diversas
16/01/2017 Petições Diversas
02/03/2017 Petições Diversas
23/06/2017 Petições Diversas
17/10/2017 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.