| Reqte |
Danilo de Souza Ferreira Lima
Advogado: Henrique Jose Bottino Pereira Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli Advogado: Victor Hugo Viana Pigozzi |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/03/2017 |
Baixa Definitiva
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| 24/03/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s), nada mais foi postulado. Nada Mais. São Paulo, 24 de março de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1201/1213 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia do autor em apresentar os documentos solicitados por este juízo, indefiro a presente impugnação com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Henrique Jose Bottino Pereira (OAB 289760/SP) |
| 24/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/03/2017 |
Baixa Definitiva
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| 24/03/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s), nada mais foi postulado. Nada Mais. São Paulo, 24 de março de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1201/1213 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia do autor em apresentar os documentos solicitados por este juízo, indefiro a presente impugnação com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Henrique Jose Bottino Pereira (OAB 289760/SP) |
| 19/09/2016 |
Decisão
Vistos.Ante a inércia do autor em apresentar os documentos solicitados por este juízo, indefiro a presente impugnação com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 16/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40690999-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 10:43 |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 912/925 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-a) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Henrique Jose Bottino Pereira (OAB 289760/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-a) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |