| Impugte |
Denise Cardoso de Menezes
Advogado: Lourival Nunes de Andrade Júnior |
| Impugdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda
Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti Advogado: Edgar de Nicola Bechara |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 09/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Denise Cardoso de Menezes na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda, na qual alega ser credor(a) da recuperanda pelo valor de R$ 10.000,00, conforme certidão para habilitação de crédito expedida pela 26ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.000,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 26/27).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 34)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Denise Cardoso de Menezes na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), qNelson Garey (OAB 44456/SP), Lourival Nunes de Andrade Júnior (OAB 347748/SP) |
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 09/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Denise Cardoso de Menezes na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda, na qual alega ser credor(a) da recuperanda pelo valor de R$ 10.000,00, conforme certidão para habilitação de crédito expedida pela 26ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.000,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 26/27).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 34)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Denise Cardoso de Menezes na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), qNelson Garey (OAB 44456/SP), Lourival Nunes de Andrade Júnior (OAB 347748/SP) |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/06/2017 |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Denise Cardoso de Menezes na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda, na qual alega ser credor(a) da recuperanda pelo valor de R$ 10.000,00, conforme certidão para habilitação de crédito expedida pela 26ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.000,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 26/27).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 34)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Denise Cardoso de Menezes na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/05/2017 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 972/982 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados e, após, ao MP para parecer final. Intime-se. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Lourival Nunes de Andrade Júnior (OAB 347748/SP) |
| 23/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/01/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados e, após, ao MP para parecer final. Intime-se. |
| 26/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Lourival Nunes de Andrade Júnior (OAB 347748/SP) |
| 19/08/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2.001 Página: 801/823 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Lourival Nunes de Andrade Júnior (OAB 347748/SP) |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/10/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 08/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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