Reqte |
Donatoni, Ferreira e Novais Sociedade de Advogados
Advogada: Rutinete Batista de Novais |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
17/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
17/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
17/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
17/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
17/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
17/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
16/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1050-1070 |
01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Donatoni, Ferreira e Novais Sociedade de Advogados nos autos da falência da Banco BVA SA, pelo valor de R$ 41.917,50, na classe extraconcursal, decorrente da nota fiscal n. 00000028, não quitada, emitida 16/07/2013, em razão do Contrato de Prestação de Serviços Técnico-profissionais de Advocacia firmado em 28/11/2012. Subsidiariamente, requer seja seu crédito classificado como despesas da massa falida. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base na documentação acostada aos autos, concordou com a habilitação de crédito, entretanto, pelo valor atualizado de R$ 28.208,59, classisficado como extraconcursal. (fls. 69/80)A habilitante, a falida e o Ministério Público concordaram com o parecer da administradora judicial.Nesse sentido, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Donatoni, Ferreira e Novais Sociedade de Advogados no quadro de credores da falência da Banco BVA SA., pelo valor e classificação apurados no parecer da Administradora Judicial de fls. 69/80.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rutinete Batista de Novais (OAB 143276/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
22/01/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Donatoni, Ferreira e Novais Sociedade de Advogados nos autos da falência da Banco BVA SA, pelo valor de R$ 41.917,50, na classe extraconcursal, decorrente da nota fiscal n. 00000028, não quitada, emitida 16/07/2013, em razão do Contrato de Prestação de Serviços Técnico-profissionais de Advocacia firmado em 28/11/2012. Subsidiariamente, requer seja seu crédito classificado como despesas da massa falida. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base na documentação acostada aos autos, concordou com a habilitação de crédito, entretanto, pelo valor atualizado de R$ 28.208,59, classisficado como extraconcursal. (fls. 69/80)A habilitante, a falida e o Ministério Público concordaram com o parecer da administradora judicial.Nesse sentido, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Donatoni, Ferreira e Novais Sociedade de Advogados no quadro de credores da falência da Banco BVA SA., pelo valor e classificação apurados no parecer da Administradora Judicial de fls. 69/80.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41252690-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 14:27 |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos. Publique-se o despacho de fls. 87. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rutinete Batista de Novais (OAB 143276/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, ciência à falida acerca do parecer da administradora judicial. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rutinete Batista de Novais (OAB 143276/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
18/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Publique-se o despacho de fls. 87. Intime-se. |
14/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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13/09/2017 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, ciência à falida acerca do parecer da administradora judicial. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40807007-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2017 23:22 |
06/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
27/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40690059-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2017 10:58 |
23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1036-1063 |
22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rutinete Batista de Novais (OAB 143276/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
21/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40406755-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2017 19:30 |
24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado. Intime-se. |
24/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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20/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40138478-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2017 15:22 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1293/1313 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento da impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. (fls. 31/32 )5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Rutinete Batista de Novais (OAB 143276/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41230861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 15:41 |
22/09/2016 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento da impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. (fls. 31/32 )5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
22/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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10/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40731774-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 14:49 |
19/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
14/12/2016 |
Petições Diversas |
15/02/2017 |
Petições Diversas |
20/04/2017 |
Petições Diversas |
27/06/2017 |
Petições Diversas |
20/07/2017 |
Manifestação do MP |
27/10/2017 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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