| Impugte |
Juliana da Silva
Advogado: Lexandro Paulo Godinho Brigido |
| Impugda |
BRA - Transportes Aéreos S/A
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/08/2019 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41142723-5 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 02/08/2019 09:02 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/08/2019 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41142723-5 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 02/08/2019 09:02 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40044108-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 15:45 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 771/797 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por JULIANA DA SILVA, na Recuperação Judicial de BRA Transportes Aéreos S/A , na qual alega ser credora da Recuperanda pelo valor de R$ 13.603,50, conforme sentença prolatada nos autos da Ação Indenizatória que tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Lençóis Paulista (fls. 03/04). Juntou documentos.O perito contábil e o administradora judicial manifestaram-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 4.741,01, como quirografário (fls. 21/22), atualizado até a data de distribuição do pedido de Recuperação Judicial.Ausente impugnação e, ante a concordância do Ministério Público (fl. 28/vº), determino a inclusão do crédito no valor de R$ 4.471,01, como quirografário, ressaltando que os honorários advocatícios devem ser habilitados pelo próprio credor em incidente próprio. Intime-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Lexandro Paulo Godinho Brigido (OAB 114609/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por JULIANA DA SILVA, na Recuperação Judicial de BRA Transportes Aéreos S/A , na qual alega ser credora da Recuperanda pelo valor de R$ 13.603,50, conforme sentença prolatada nos autos da Ação Indenizatória que tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Lençóis Paulista (fls. 03/04). Juntou documentos.O perito contábil e o administradora judicial manifestaram-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 4.741,01, como quirografário (fls. 21/22), atualizado até a data de distribuição do pedido de Recuperação Judicial.Ausente impugnação e, ante a concordância do Ministério Público (fl. 28/vº), determino a inclusão do crédito no valor de R$ 4.471,01, como quirografário, ressaltando que os honorários advocatícios devem ser habilitados pelo próprio credor em incidente próprio. Intime-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Ao Ministério Público. Intime-se. |
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/10/2017 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2017 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 21/23. Advogados(s): Lexandro Paulo Godinho Brigido (OAB 114609/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 03/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 21/23. |
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 931 a 942 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Administrador Judicial sobre fls. 17/18 Advogados(s): Lexandro Paulo Godinho Brigido (OAB 114609/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 25/10/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Administrador Judicial sobre fls. 17/18 |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 804/819 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 12. Providencie o autor memória de cálculo até a data da distribuição da recuperação judicial (27/11/2007), excluindo-se os juros, tendo em vista que a ação foi proposta após a distribuição da recuperação. O crédito do advogado deve ser habilitado separadamente. Fls. 14. Defiro o prazo de 10 (dez) dias à requerida. Intime-se. Advogados(s): Lexandro Paulo Godinho Brigido (OAB 114609/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 09/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 12. Providencie o autor memória de cálculo até a data da distribuição da recuperação judicial (27/11/2007), excluindo-se os juros, tendo em vista que a ação foi proposta após a distribuição da recuperação. O crédito do advogado deve ser habilitado separadamente. Fls. 14. Defiro o prazo de 10 (dez) dias à requerida. Intime-se. |
| 08/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 21/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 805 a 844 |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2015 Teor do ato: Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Lexandro Paulo Godinho Brigido (OAB 114609/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 23/11/2015 |
Decisão
Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Termo de Ciência |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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