| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Izari Carlos da Silva Junior |
| Impugdo |
Geplan Hoteís S/A
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto |
| Adm-Terc. |
IENO GIANNINI ADVOGADOS
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogado: Wilson Januario Ieno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/02/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41977798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 05:51 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/02/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41977798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 05:51 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41809484-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/11/2021 11:19 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 28/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1419/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 1082-1086 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1419/2021 Teor do ato: Vistos. Nada mais a decidir, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. Nada mais a decidir, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41068398-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2021 16:28 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40774439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 14:51 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40493020-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2021 16:34 |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40492751-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2021 16:13 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1062-1069 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se a administradora. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se a administradora. |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40140509-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2021 14:30 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 706/712 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em reiteração. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 07/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em reiteração. |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1200/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 1092/1095 |
| 20/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2020 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em reiteração para a digitalização dos autos. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 18/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em reiteração para a digitalização dos autos. |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 20/03/2020 Número do Diário: 3008 Página: 550/568 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder. Intime-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 04/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
04/10 - com o administrador para digitalização |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 969 a 985 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos quais alega que a decisão de fls. 31/32 foi omissa quanto ao pedido de restituição formulado na petição inicial, assim requerendo a análise e a decisão sobre tal ponto.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Os embargos foram conhecidos porque tempestivos.No mérito, razão assiste ao embargante, acerca da omissão da referida decisão quanto ao enfrentamento da pretensão deduzida na petição inicial, no caso, o pedido de restituição dos valores retidos pela falida (item 1, fls. 04, verso).Não obstante se reconheça o direito da União de obter a restituição na falência dos valores que foram retidos pela falida, em folha de pagamento de terceiros, mas não efetivamente recolhidos aos cofres da autarquia federal, o fato é que é pressuposto de todo e qualquer pedido de restituição que o bem tenha, efetivamente, sido arrecadado na falência.Conforme dispõe o art. 85 da Lei 11.101/05, caberá o pedido de restituição de bem que foi efetivamente arrecadado ou que se encontre em poder do falido na data da decretação da falência.Não há nos autos demonstração de que tenha havido arrecadação de dinheiro pela Massa Falida, da mesma forma que também não há demonstração de que tais valores estivessem em poder da falida ao tempo da quebra, embora não arrecadado.Conforme leciona Manoel Justino Bezerra Filho: "Observe-se, porém, que, na forma deste artigo, o pedido de restituição só é possível em se tratando de bem arrecadado no processo de falência. Se não tiver sido arrecadado, pode até o credor valer-se da ação revocatória contra quem esteja na posse da coisa, se for o caso com a procedência desta ação, o bem reverterá à situação anterior, será arrecadado e, então, poderá ser objeto de pedido de restituição. Ressalve-se ainda que o bem não arrecadado poderá ser objeto de pedido de restituição caso, mesmo não tendo sido arrecadado, se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência" (Lei de Recuperação de Empresas e Falência comentada artigo por artigo; RT, 7ª ed; 2011, pág. 208).No mesmo sentido é o entendimento do TJSP:Falência - Pedido de restituição - Contribuições previdenciárias - Ação improcedente - Crédito de titularidade do ente público - Dever de restituir que se condiciona a arrecadação da coisa pela Massa - Habilitação do crédito com privilégio absoluto - Apelo não provido. (Apelação 9066543-22.2006.8.26.0000; Rel. Des. Maurício Vidigal; 10ª Câmara de Direito Privado. J. 12/04/2011).Improcede, assim, a pretensão de restituição de valores.Posto isso, uma vez conhecidos os embargos, dou-lhes provimento, haja vista a decisão de mérito anteriormente proferida ter sido omissa quanto ao pedido de restituição dos valores formulado pelo embargante em sua petição inicial, contudo, julgo improcedente tal pedido, pelos fundamentos acima expostos, devendo todos os valores serem habilitados na falência, sendo mantido os termos da decisão de fls. 31/32 quanto aos valores e à classificação dos créditos. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 24/07/2017 |
Julgada improcedente a ação
Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos quais alega que a decisão de fls. 31/32 foi omissa quanto ao pedido de restituição formulado na petição inicial, assim requerendo a análise e a decisão sobre tal ponto.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Os embargos foram conhecidos porque tempestivos.No mérito, razão assiste ao embargante, acerca da omissão da referida decisão quanto ao enfrentamento da pretensão deduzida na petição inicial, no caso, o pedido de restituição dos valores retidos pela falida (item 1, fls. 04, verso).Não obstante se reconheça o direito da União de obter a restituição na falência dos valores que foram retidos pela falida, em folha de pagamento de terceiros, mas não efetivamente recolhidos aos cofres da autarquia federal, o fato é que é pressuposto de todo e qualquer pedido de restituição que o bem tenha, efetivamente, sido arrecadado na falência.Conforme dispõe o art. 85 da Lei 11.101/05, caberá o pedido de restituição de bem que foi efetivamente arrecadado ou que se encontre em poder do falido na data da decretação da falência.Não há nos autos demonstração de que tenha havido arrecadação de dinheiro pela Massa Falida, da mesma forma que também não há demonstração de que tais valores estivessem em poder da falida ao tempo da quebra, embora não arrecadado.Conforme leciona Manoel Justino Bezerra Filho: "Observe-se, porém, que, na forma deste artigo, o pedido de restituição só é possível em se tratando de bem arrecadado no processo de falência. Se não tiver sido arrecadado, pode até o credor valer-se da ação revocatória contra quem esteja na posse da coisa, se for o caso com a procedência desta ação, o bem reverterá à situação anterior, será arrecadado e, então, poderá ser objeto de pedido de restituição. Ressalve-se ainda que o bem não arrecadado poderá ser objeto de pedido de restituição caso, mesmo não tendo sido arrecadado, se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência" (Lei de Recuperação de Empresas e Falência comentada artigo por artigo; RT, 7ª ed; 2011, pág. 208).No mesmo sentido é o entendimento do TJSP:Falência - Pedido de restituição - Contribuições previdenciárias - Ação improcedente - Crédito de titularidade do ente público - Dever de restituir que se condiciona a arrecadação da coisa pela Massa - Habilitação do crédito com privilégio absoluto - Apelo não provido. (Apelação 9066543-22.2006.8.26.0000; Rel. Des. Maurício Vidigal; 10ª Câmara de Direito Privado. J. 12/04/2011).Improcede, assim, a pretensão de restituição de valores.Posto isso, uma vez conhecidos os embargos, dou-lhes provimento, haja vista a decisão de mérito anteriormente proferida ter sido omissa quanto ao pedido de restituição dos valores formulado pelo embargante em sua petição inicial, contudo, julgo improcedente tal pedido, pelos fundamentos acima expostos, devendo todos os valores serem habilitados na falência, sendo mantido os termos da decisão de fls. 31/32 quanto aos valores e à classificação dos créditos. Intimem-se. |
| 17/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 999 a 1018 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal Fazenda Nacional em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 2.077,36, decorrente de Execução Fiscal que tramitou perante a 10ª Vara Federal de Execuções Fiscal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 1.442,61, como crédito tributário, R$ 346,23, como crédito quirografário e R$ 288,52, como subquirografário (fls. 19/23).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 27/30).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União, pelo valor R$ 1.788,84, como crédito tributário e R$ 288,52, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 01/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/02/2017 |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal Fazenda Nacional em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 2.077,36, decorrente de Execução Fiscal que tramitou perante a 10ª Vara Federal de Execuções Fiscal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 1.442,61, como crédito tributário, R$ 346,23, como crédito quirografário e R$ 288,52, como subquirografário (fls. 19/23).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 27/30).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União, pelo valor R$ 1.788,84, como crédito tributário e R$ 288,52, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2016 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 716 a 736 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação das partes sobre o extrato contábil do Administrador Judicial de fls. 19/22 Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 24/10/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação das partes sobre o extrato contábil do Administrador Judicial de fls. 19/22 |
| 01/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Autos retirados por Flavia Mileo Ieno Giannini (OAB/SP 202.254) em nome do administrado judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos retirados por Flavia Mileo Ieno Giannini (OAB/SP 202.254) em nome do administrado judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Januario Ieno Vencimento: 16/09/2016 |
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 740 a 762 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2016 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final.2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias.3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 15/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final.2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias.3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 20/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 04/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |