| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Izari Carlos da Silva Junior |
| Impugdo |
Geplan Hoteís S/A
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto |
| Adm-Terc. |
IENO GIANNINI ADVOGADOS
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogado: Wilson Januario Ieno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 80.673,11, decorrente de Execução Fiscal que tramitou perante a 10ª Vara Federal de Execuções Fiscal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 56.022,99, como crédito tributário, R$ 13.445,52, como crédito quirografário e R$ 11.204,60, como subquirografário (fls. 26/30).A Fazenda Nacional manifestou que o crédito de encargo legal é tributário (fls. 31-verso).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 51/54).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União, pelo valor R$ 69.468,51, como crédito tributário e R$ 11.204,60, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 80.673,11, decorrente de Execução Fiscal que tramitou perante a 10ª Vara Federal de Execuções Fiscal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 56.022,99, como crédito tributário, R$ 13.445,52, como crédito quirografário e R$ 11.204,60, como subquirografário (fls. 26/30).A Fazenda Nacional manifestou que o crédito de encargo legal é tributário (fls. 31-verso).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 51/54).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União, pelo valor R$ 69.468,51, como crédito tributário e R$ 11.204,60, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 80.673,11, decorrente de Execução Fiscal que tramitou perante a 10ª Vara Federal de Execuções Fiscal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 56.022,99, como crédito tributário, R$ 13.445,52, como crédito quirografário e R$ 11.204,60, como subquirografário (fls. 26/30).A Fazenda Nacional manifestou que o crédito de encargo legal é tributário (fls. 31-verso).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 51/54).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União, pelo valor R$ 69.468,51, como crédito tributário e R$ 11.204,60, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 80.673,11, decorrente de Execução Fiscal que tramitou perante a 10ª Vara Federal de Execuções Fiscal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 56.022,99, como crédito tributário, R$ 13.445,52, como crédito quirografário e R$ 11.204,60, como subquirografário (fls. 26/30).A Fazenda Nacional manifestou que o crédito de encargo legal é tributário (fls. 31-verso).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 51/54).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União, pelo valor R$ 69.468,51, como crédito tributário e R$ 11.204,60, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2017 |
| 13/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/02/2017 |
| 08/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR |
| 22/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/07/2016 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: à União.Intimem-se. |
| 17/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2016 |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 714 a 727 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 20/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 12/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 12/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 1-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 2) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 09/11/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 1-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 2) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 20/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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