Incidente
Impugnação de Crédito (0041993-92.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Sônia Nascimento de Azevedo
Impugdo  GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado:  Jose de Araujo Novaes Neto  
Advogado:  Luiz Antonio de Almeida Alvarenga  
Adm-Terc.  IENO GIANNINI ADVOGADOS
Advogada:  Flávia Mileo Ieno Giannini  

Movimentações

Data Movimento
30/01/2018 Processo Digitalizado
26/10/2017 Arquivado Definitivamente
pacote 2927/2017
17/01/2017 Baixa Definitiva
17/10/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 873/893
14/10/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0386/2016 Teor do ato: Vistos.Sônia Nascimento de Azevedo requereu a habilitação de seu crédito na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA., alegando ser credora pelo valor de R$ 16.365,73, na classe quirografária, decorrente de sentença prolatada pela 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu. Juntou documentos. A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 13.779,31, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.