| Impugte | Sônia Nascimento de Azevedo |
| Impugdo |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Adm-Terc. |
IENO GIANNINI ADVOGADOS
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 26/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2927/2017 |
| 17/01/2017 |
Baixa Definitiva
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| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 873/893 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2016 Teor do ato: Vistos.Sônia Nascimento de Azevedo requereu a habilitação de seu crédito na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA., alegando ser credora pelo valor de R$ 16.365,73, na classe quirografária, decorrente de sentença prolatada pela 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu. Juntou documentos. A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 13.779,31, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 26/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2927/2017 |
| 17/01/2017 |
Baixa Definitiva
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| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 873/893 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2016 Teor do ato: Vistos.Sônia Nascimento de Azevedo requereu a habilitação de seu crédito na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA., alegando ser credora pelo valor de R$ 16.365,73, na classe quirografária, decorrente de sentença prolatada pela 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu. Juntou documentos. A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 13.779,31, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 11/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/11/2016 |
| 07/10/2016 |
Decisão
Vistos.Sônia Nascimento de Azevedo requereu a habilitação de seu crédito na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA., alegando ser credora pelo valor de R$ 16.365,73, na classe quirografária, decorrente de sentença prolatada pela 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu. Juntou documentos. A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 13.779,31, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/10/2016 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 768-781 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 07/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. |
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2015 Teor do ato: Vistos. 1) À administradora judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 09/11/2015 |
Decisão
Vistos. 1) À administradora judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 20/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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