| Impugte |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Izari Carlos da Silva Junior Advogada: Renata Melo Pacheco |
| Impugdo |
Centro Automotivo Rolex Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCTE 654/2019 |
| 04/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1055 a 106 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP, nos autos do processo 0121200-46.2002.5.15.0006, promovido em face de CENTRO AUTOMOTIVO ROLEX LTDA. A Contadoria Judicial apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 19). O Síndico e o habilitante concordaram com o cálculo apresentado (fls. 23/24-v). O Ministério Público, em parecer de fls. 33/36 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação acima mencionada. É o singelo relatório. Fundamento e decido. O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 33/36, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1.547,45 em favor do habilitante INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na categoria dos Créditos Privilegiado Fiscal. Intime-se pessoalmente o habilitante. Dê-se ciência ao Ministério Público. Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 05/11/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCTE 654/2019 |
| 04/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1055 a 106 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP, nos autos do processo 0121200-46.2002.5.15.0006, promovido em face de CENTRO AUTOMOTIVO ROLEX LTDA. A Contadoria Judicial apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 19). O Síndico e o habilitante concordaram com o cálculo apresentado (fls. 23/24-v). O Ministério Público, em parecer de fls. 33/36 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação acima mencionada. É o singelo relatório. Fundamento e decido. O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 33/36, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1.547,45 em favor do habilitante INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na categoria dos Créditos Privilegiado Fiscal. Intime-se pessoalmente o habilitante. Dê-se ciência ao Ministério Público. Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 05/11/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 18/12/2018 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 1057 a 108 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o habilitante pessoalmente da sentença de fls. 37/38. Após, transitada em julgado, providencie o Síndico as anotações necessárias e aguarde-se junto às demais habilitações o pagamento. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 29/10/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se o habilitante pessoalmente da sentença de fls. 37/38. Após, transitada em julgado, providencie o Síndico as anotações necessárias e aguarde-se junto às demais habilitações o pagamento. Intime-se. |
| 22/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/07/2018 |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/06/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Araraquara/SP, nos autos do processo 0121200-46.2002.5.15.0006, promovido em face de CENTRO AUTOMOTIVO ROLEX LTDA. A Contadoria Judicial apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 19). O Síndico e o habilitante concordaram com o cálculo apresentado (fls. 23/24-v). O Ministério Público, em parecer de fls. 33/36 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação acima mencionada. É o singelo relatório. Fundamento e decido. O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 33/36, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1.547,45 em favor do habilitante INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na categoria dos Créditos Privilegiado Fiscal. Intime-se pessoalmente o habilitante. Dê-se ciência ao Ministério Público. Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. |
| 19/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2017 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2017 Teor do ato: Vistos.Remetam os autos novamente ao Ministério Público, uma vez que a União já se manifestou à fl. 19-verso.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 17/11/2017 |
Serventuário
|
| 17/11/2017 |
Decisão
Vistos.Remetam os autos novamente ao Ministério Público, uma vez que a União já se manifestou à fl. 19-verso.Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 14/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/11/2017 |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
PGFN, para manifestar-se sobre o r. despacho de fls. 20 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
PGFN, para manifestar-se sobre o r. despacho de fls. 20 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 14/11/2017 |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga para o Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes dos cálculos do Contador.Intime-se a requerente pessoalmente, por carta.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 28/07/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência às partes dos cálculos do Contador.Intime-se a requerente pessoalmente, por carta.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 13/07/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 12/07/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/06/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 08/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 08/06/2017 |
Serventuário
|
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Com os cálculos, manifestem-se o requerente e o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se pessoalmente o habilitante.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos o Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Com os cálculos, manifestem-se o requerente e o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se pessoalmente o habilitante.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos o Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/11/2015 |
| 23/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |