| Impugte | União Federal |
| Impugdo |
Caminhoneiro Veículos Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCTE653/2019 |
| 31/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2018 Teor do ato: Vistos. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a remessa dos autos com vista ou com a entrada destes na instituição, e não com oposição de ciência pelo seu representante." (AgRg no REsp 1.298.945/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 15/2/2013). Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal, certificando-se em seguida. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 30/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/11/2018 |
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCTE653/2019 |
| 31/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2018 Teor do ato: Vistos. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a remessa dos autos com vista ou com a entrada destes na instituição, e não com oposição de ciência pelo seu representante." (AgRg no REsp 1.298.945/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 15/2/2013). Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal, certificando-se em seguida. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 30/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/11/2018 |
| 30/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/10/2018 |
Decisão
Vistos. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a remessa dos autos com vista ou com a entrada destes na instituição, e não com oposição de ciência pelo seu representante." (AgRg no REsp 1.298.945/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 15/2/2013). Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal, certificando-se em seguida. Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/06/2018 |
| 04/06/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
vol. 1 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
vol. 1 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 13/08/2018 |
| 27/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de CAMINHONEIRO VEÍCULOS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 2.000,00.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 24).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (flS. 28/29).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 32).O Ministério Público, em parecer de fls. 34/37, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 34/37, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 2.238,06 em favor do habilitante UNIÃO FEDERAL, na categoria dos Créditos Privilegiados Fiscais.Intime-se pessoalmente a requerente.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 17/11/2017 |
Serventuário
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| 17/11/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de CAMINHONEIRO VEÍCULOS LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 2.000,00.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 24).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (flS. 28/29).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 32).O Ministério Público, em parecer de fls. 34/37, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 34/37, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 2.238,06 em favor do habilitante UNIÃO FEDERAL, na categoria dos Créditos Privilegiados Fiscais.Intime-se pessoalmente a requerente.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 14/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/01/2018 |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 29/09/2017 |
Autos no Prazo
p. 17/11/2017 Vencimento: 17/11/2017 |
| 29/09/2017 |
Autos no Prazo
p. 17/11/2017 |
| 23/08/2017 |
Serventuário
SERVIÇO DE MÁQUINA - (23/ AGOSTO/ 2017) |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga para o Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes dos cálculos do Contador.Intime-se a requerente pessoalmente, por carta.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 28/07/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência às partes dos cálculos do Contador.Intime-se a requerente pessoalmente, por carta.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 13/07/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 12/07/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/06/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 08/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 08/06/2017 |
Serventuário
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| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Com os cálculos, manifestem-se o requerente e o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se pessoalmente o requerente.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos o Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Com os cálculos, manifestem-se o requerente e o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se pessoalmente o requerente.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos o Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/11/2015 |
| 26/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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