| Impugte | União Federal |
| Impugdo |
Agrest Agroindustrial Espirito Santo do Turvo Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 201/2018 |
| 07/12/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 03/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 03/12/2018 |
| 08/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 201/2018 |
| 07/12/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 03/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 03/12/2018 |
| 08/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2018 Teor do ato: Vistos. UNIÃO FEDERAL, ajuizou habilitação de crédito de natureza previdenciária nos autos da falência de AGREST AGROINDUSTRIAL ESPIRITO SANTO DO TURVO LTDA, alegando ser credor da massa na quantia total de R$409,88, crédito oriundo de reclamação trabalhista e referente a contribuição previdenciária. Juntou os documentos de fls. 04/15. Perito contador apresentou o extrato contábil que apurou o crédito de R$409,88 (fls. 19). Manifestação do síndico dativo favorável à inclusão do crédito no valor apresentado pelo contador (fls.25/26). Manifestação do Ministério Público (fls. 33/36). É o relatório. DECIDO. O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico, com a aquiescência da União Federal (fls. 30). A questão levantada Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação movido pela UNIÃO FEDERAL, determinando a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores da massa falida AGREST AGROINDUSTRIAL ESPIRITO SANTO DO TURVO LTDA, no importe de R$409,88 na categoria dos Créditos Privilegiados Fiscais. Sem custas e honorários. Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 30/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/11/2018 |
| 30/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/10/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. UNIÃO FEDERAL, ajuizou habilitação de crédito de natureza previdenciária nos autos da falência de AGREST AGROINDUSTRIAL ESPIRITO SANTO DO TURVO LTDA, alegando ser credor da massa na quantia total de R$409,88, crédito oriundo de reclamação trabalhista e referente a contribuição previdenciária. Juntou os documentos de fls. 04/15. Perito contador apresentou o extrato contábil que apurou o crédito de R$409,88 (fls. 19). Manifestação do síndico dativo favorável à inclusão do crédito no valor apresentado pelo contador (fls.25/26). Manifestação do Ministério Público (fls. 33/36). É o relatório. DECIDO. O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico, com a aquiescência da União Federal (fls. 30). A questão levantada Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência. O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra". Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação movido pela UNIÃO FEDERAL, determinando a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores da massa falida AGREST AGROINDUSTRIAL ESPIRITO SANTO DO TURVO LTDA, no importe de R$409,88 na categoria dos Créditos Privilegiados Fiscais. Sem custas e honorários. Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. |
| 05/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/06/2018 |
| 04/06/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
vol. 1 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
vol. 1 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 13/08/2018 |
| 27/04/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/11/2017 |
Expedição de documento
dat FALÊNCIAS |
| 21/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
TJ - Remessa |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 29/09/2017 |
Autos no Prazo
p. 17/11/2017 Vencimento: 17/11/2017 |
| 29/09/2017 |
Autos no Prazo
p. 17/11/2017 |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga para o Síndico da Massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes dos cálculos do Contador.Intime-se a requerente pessoalmente, por carta.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 28/07/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência às partes dos cálculos do Contador.Intime-se a requerente pessoalmente, por carta.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 13/07/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 12/07/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/06/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 08/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 08/06/2017 |
Serventuário
|
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Com os cálculos, manifestem-se o requerente e o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se pessoalmente o habilitante.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos o Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Com os cálculos, manifestem-se o requerente e o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se pessoalmente o habilitante.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos o Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/11/2015 |
| 26/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |