| Reqte |
GILBERTO GIL
Advogado: Vladimir Dutra Campos |
| Falido |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAL LTDA -EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: Ed.2107 Página: 978/982 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2016 Teor do ato: Vistos.Equivoca-se o habilitante. Incidente julgado, transitado em julgado e extinto. Após, remetido ao arquivo pois o credor deverá acompanhar o andamento dos autos principais, apresentando, oportunamente, sua impugnação, se o caso.Nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo.Int. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), Vladimir Dutra Campos (OAB 97497/RS), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 27/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Equivoca-se o habilitante. Incidente julgado, transitado em julgado e extinto. Após, remetido ao arquivo pois o credor deverá acompanhar o andamento dos autos principais, apresentando, oportunamente, sua impugnação, se o caso.Nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo.Int. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2016 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 30/03/2016 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40265400-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 30/03/2016 14:51 |
| 22/03/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/03/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40174378-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2016 17:17 |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: ed. 2066 Página: 713/718 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2016 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de habilitação de crédito no montante de R$ 18.777,40, devidamente atualizado até 19/08/2015, data da publicação da decisão que decretou a falência, crédito esse proveniente da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé/RS, autos de número 004/1.13.0005282-1 (CNJ 0012529-29.2013.8.21.0004). 2 - Os falidos alegaram intempestividade e a necessidade de recolhimento das custas, mas a Lei 11.101/2005 admite habilitação retardatária e ao habilitante fica concedida a gratuidade judiciária, com base na declaração de fls. 8. Anote-se. 3 - A massa falida opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 9656,20 (fls. 72/78). E com razão, pois o cálculo do habilitante padece de incorreções: a) incluiu correção monetária e juros, após a decretação da liquidação, o que não se admite, por força do art. 18, "d", da Lei 6.024/74, entendimento consagrado no STJ (RESp 1.102.850-PE) e no TJSP (AI n. 0111150-06.2011.8.26.0000); b) incluiu a multa por descumprimento de sentença prevista no art. 475-J do CPC, mas inexigível, pois já encontrava-se a devedora em liquidação extrajudicial e não podia cumprir o comando judicial; c) incluiu honorários advocatícios, pleiteados em outro incidente de habilitação de crédito; d) não deduziu importância paga nos autos da execução. 4 - Pelo exposto, acolho em parte a impugnação para inclusão do crédito quirografário em nome do habilitante, no valor de R$ 9656,20. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2016. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), Vladimir Dutra Campos (OAB 97497/RS), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 23/02/2016 |
Decisão
Vistos. 1 - Trata-se de habilitação de crédito no montante de R$ 18.777,40, devidamente atualizado até 19/08/2015, data da publicação da decisão que decretou a falência, crédito esse proveniente da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé/RS, autos de número 004/1.13.0005282-1 (CNJ 0012529-29.2013.8.21.0004). 2 - Os falidos alegaram intempestividade e a necessidade de recolhimento das custas, mas a Lei 11.101/2005 admite habilitação retardatária e ao habilitante fica concedida a gratuidade judiciária, com base na declaração de fls. 8. Anote-se. 3 - A massa falida opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 9656,20 (fls. 72/78). E com razão, pois o cálculo do habilitante padece de incorreções: a) incluiu correção monetária e juros, após a decretação da liquidação, o que não se admite, por força do art. 18, "d", da Lei 6.024/74, entendimento consagrado no STJ (RESp 1.102.850-PE) e no TJSP (AI n. 0111150-06.2011.8.26.0000); b) incluiu a multa por descumprimento de sentença prevista no art. 475-J do CPC, mas inexigível, pois já encontrava-se a devedora em liquidação extrajudicial e não podia cumprir o comando judicial; c) incluiu honorários advocatícios, pleiteados em outro incidente de habilitação de crédito; d) não deduziu importância paga nos autos da execução. 4 - Pelo exposto, acolho em parte a impugnação para inclusão do crédito quirografário em nome do habilitante, no valor de R$ 9656,20. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2016. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: Ed. 2040 Página: 932/936 |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2016 Teor do ato: Republicando para constar o nome do patrono da falida: "Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 72/78." Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Vladimir Dutra Campos (OAB 97497/RS) |
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40026486-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2016 20:09 |
| 20/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41081214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2015 15:01 |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: ed. 2026 Página: 855/874 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Republicando para constar o nome do patrono da falida: "Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 72/78." |
| 03/12/2015 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 72/78. |
| 02/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41020532-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2015 21:01 |
| 02/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41018728-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2015 17:09 |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: ed. 2012 Página: 851/856 |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2015 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se o falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Klayton Munehiro Furuguem (OAB 150062/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Vladimir Dutra Campos (OAB 97497/RS) |
| 16/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se o falida e o administrador judicial. Int. |
| 16/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 17/12/2015 |
Petições Diversas |
| 18/01/2016 |
Petições Diversas |
| 02/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2016 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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