| Reqte |
Maxel Materiais Elétricos Limitada
Advogada: Cyntia Aparecida Vinci |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: JOEL LUÍS THOMAS BASTOS Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Raphael Nehin Correa Advogada: Beatriz Mantovani Bergamo Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200575-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:17 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41076835-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 10:34 |
| 14/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1137-1142 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada em face do crédito arrolado em favor de Maxel Materiais Elétricos Limitada, nos autos da recuperação judicial de Renuka do Brasil S/A, na qual pretende a majoração do valor de crédito inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 12.912,62.A impugnada manifestou-se no sentido de que a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0045386-25.2015.8.26.0100.A administradora judicial, alegou litispendência em face do incidente autuado sob o nº 0045386-25.2015, formulado pela impugnante, o qual tem o mesmo crédito como objeto. Requereu que seja julgado extinto o presente incidente. (fls. 23/24)O MP requereu a extinção do presente incidente.Verifico que a ação mencionada pela impugnada e pela administradora judicial trata de revisão do mesmo crédito objeto desta impugnação.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Cyntia Aparecida Vinci (OAB 192878/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200575-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:17 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41076835-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 10:34 |
| 14/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1137-1142 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada em face do crédito arrolado em favor de Maxel Materiais Elétricos Limitada, nos autos da recuperação judicial de Renuka do Brasil S/A, na qual pretende a majoração do valor de crédito inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 12.912,62.A impugnada manifestou-se no sentido de que a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0045386-25.2015.8.26.0100.A administradora judicial, alegou litispendência em face do incidente autuado sob o nº 0045386-25.2015, formulado pela impugnante, o qual tem o mesmo crédito como objeto. Requereu que seja julgado extinto o presente incidente. (fls. 23/24)O MP requereu a extinção do presente incidente.Verifico que a ação mencionada pela impugnada e pela administradora judicial trata de revisão do mesmo crédito objeto desta impugnação.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Cyntia Aparecida Vinci (OAB 192878/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 15/01/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada em face do crédito arrolado em favor de Maxel Materiais Elétricos Limitada, nos autos da recuperação judicial de Renuka do Brasil S/A, na qual pretende a majoração do valor de crédito inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 12.912,62.A impugnada manifestou-se no sentido de que a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0045386-25.2015.8.26.0100.A administradora judicial, alegou litispendência em face do incidente autuado sob o nº 0045386-25.2015, formulado pela impugnante, o qual tem o mesmo crédito como objeto. Requereu que seja julgado extinto o presente incidente. (fls. 23/24)O MP requereu a extinção do presente incidente.Verifico que a ação mencionada pela impugnada e pela administradora judicial trata de revisão do mesmo crédito objeto desta impugnação.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41155664-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2017 18:38 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo e nada mais foi postulado. Nada Mais. |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1028-1045 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias à recuperanada.Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Cyntia Aparecida Vinci (OAB 192878/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 08/05/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias à recuperanada.Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40204430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 16:05 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 944 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Cyntia Aparecida Vinci (OAB 192878/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 30/01/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. |
| 02/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41180686-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2016 18:12 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 728/745 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2016 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Cyntia Aparecida Vinci (OAB 192878/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 09/11/2016 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 05/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40591693-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2016 21:14 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 835-854 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Cyntia Aparecida Vinci (OAB 192878/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2016 |
Petições Diversas |
| 01/12/2016 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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