Incidente
Impugnação de Crédito (0045380-18.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Maxel Materiais Elétricos Limitada
Advogada:  Cyntia Aparecida Vinci  
Reqdo  Renuka do Brasil S/A
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  
Advogado:  JOEL LUÍS THOMAS BASTOS  
Advogada:  Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana  
Advogada:  Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana  
Advogada:  Andressa Kassardjian Codjaian  
Advogado:  Thomaz Luiz Sant Ana  
Advogada:  Beatriz Pinheiro Rochel  
Adm-Terc.  Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado:  Raphael Nehin Correa  
Advogada:  Beatriz Mantovani Bergamo  
Advogado:  Luciano Wolf de Almeida  
Advogado:  Claudio Mauro Henrique Daólio  

Movimentações

Data Movimento
31/01/2025 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200575-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:17
22/05/2024 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41076835-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 10:34
14/03/2018 Arquivado Definitivamente
02/02/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1137-1142
31/01/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada em face do crédito arrolado em favor de Maxel Materiais Elétricos Limitada, nos autos da recuperação judicial de Renuka do Brasil S/A, na qual pretende a majoração do valor de crédito inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 12.912,62.A impugnada manifestou-se no sentido de que a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0045386-25.2015.8.26.0100.A administradora judicial, alegou litispendência em face do incidente autuado sob o nº 0045386-25.2015, formulado pela impugnante, o qual tem o mesmo crédito como objeto. Requereu que seja julgado extinto o presente incidente. (fls. 23/24)O MP requereu a extinção do presente incidente.Verifico que a ação mencionada pela impugnada e pela administradora judicial trata de revisão do mesmo crédito objeto desta impugnação.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Cyntia Aparecida Vinci (OAB 192878/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/07/2016 Petições Diversas
01/12/2016 Petições Diversas
06/03/2017 Petições Diversas
04/10/2017 Petição Intermediária
22/05/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
31/01/2025 Pedido de Habilitação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.