| Reqte |
Marcos Bispo de Oliveira
Advogado: Vanderlei Batista da Silva |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 835-854 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: VistosTrata-se de pedido de habilitação de crédito. Todavia, conforme se verifica às fls. 46/47, trata-se de reiteração visando a habilitação do crédito do credor. Diante disso e da certidão supra, julgo extinto o presente incidente e determino que o pedido de habilitação seja julgado no incidente de nº 0044238-76.2015. Arquivem-se os autos. Intime-se Advogados(s): Vanderlei Batista da Silva (OAB 109942/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
VistosTrata-se de pedido de habilitação de crédito. Todavia, conforme se verifica às fls. 46/47, trata-se de reiteração visando a habilitação do crédito do credor. Diante disso e da certidão supra, julgo extinto o presente incidente e determino que o pedido de habilitação seja julgado no incidente de nº 0044238-76.2015. Arquivem-se os autos. Intime-se |
| 03/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 835-854 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: VistosTrata-se de pedido de habilitação de crédito. Todavia, conforme se verifica às fls. 46/47, trata-se de reiteração visando a habilitação do crédito do credor. Diante disso e da certidão supra, julgo extinto o presente incidente e determino que o pedido de habilitação seja julgado no incidente de nº 0044238-76.2015. Arquivem-se os autos. Intime-se Advogados(s): Vanderlei Batista da Silva (OAB 109942/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
VistosTrata-se de pedido de habilitação de crédito. Todavia, conforme se verifica às fls. 46/47, trata-se de reiteração visando a habilitação do crédito do credor. Diante disso e da certidão supra, julgo extinto o presente incidente e determino que o pedido de habilitação seja julgado no incidente de nº 0044238-76.2015. Arquivem-se os autos. Intime-se |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40352817-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2016 11:58 |
| 19/11/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |