Incidente
Impugnação de Crédito (0045692-91.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Marcos Bispo de Oliveira
Advogado:  Vanderlei Batista da Silva  
Reqdo  HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado:  Thomas Benes Felsberg  
Advogado:  Luiz Carlos Olegini Vasconcellos  
Advogado:  Paulo Fernando Campana Filho  
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Elyseo Colman  
Advogado:  Evaristo Aragao Ferreira dos Santos  
Adm-Terc.  Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado:  Alexandre Uriel Ortega Duarte  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Fabio Augusto Cabral Bertelli  

Movimentações

Data Movimento
03/12/2016 Arquivado Definitivamente
03/12/2016 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
27/06/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 835-854
24/06/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: VistosTrata-se de pedido de habilitação de crédito. Todavia, conforme se verifica às fls. 46/47, trata-se de reiteração visando a habilitação do crédito do credor. Diante disso e da certidão supra, julgo extinto o presente incidente e determino que o pedido de habilitação seja julgado no incidente de nº 0044238-76.2015. Arquivem-se os autos. Intime-se Advogados(s): Vanderlei Batista da Silva (OAB 109942/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
13/06/2016 Decisão
VistosTrata-se de pedido de habilitação de crédito. Todavia, conforme se verifica às fls. 46/47, trata-se de reiteração visando a habilitação do crédito do credor. Diante disso e da certidão supra, julgo extinto o presente incidente e determino que o pedido de habilitação seja julgado no incidente de nº 0044238-76.2015. Arquivem-se os autos. Intime-se
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Petições diversas

Data Tipo
27/04/2016 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.